(revogado pelo(a) Decreto 2877 de 04/04/1975)
Altera a Estruturação e aprova modificações no Regimento da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei n°. 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1°. - O art. 5°. do Decreto "N" n°. 416, de 31 de maio de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5° - A estrutura da 1°. Subprocuradoria Geral compreende:
Divisão de Assuntos Administrativos
Seção de Registro e Controle de Feitos;
Seção de Contratos e Convênios;
Seção de Registro de Contratos e Convênios."
Art. 2°. - Ficam criadas na Procuradoria Geral duas funções de provimento em comissão, uma símbolo FC-5, de Diretor da Divisão de Assuntos Administrativos, outra símbolo FC-7, de Chefe da Seção de Contratos e Convênios, os quais integrarão o Anexo I do Decreto "N" n° 437, de 16 de setembro de 1965.
Art. 3°. - Ficam aprovadas as alterações do Regimento da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, assinadas pelo Procurador Geral, a este acompanham.
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 27 de junho de 1973
85° da República e 14° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 29/06/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 29/06/1973 p. 4, col. 3