Legislação Correlata - Resolução 348 de 11/08/2021
Designa servidores para compor o Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias e demais fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, XXX, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 13 da Resolução – TCDF nº 348, de 11 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os Auditores de Controle Externo abaixo para compor o Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias - CCQA, com a atribuição de avaliar os procedimentos de auditorias e demais fiscalizações levadas a efeito no âmbito desta Corte de Contas nos meses de janeiro a dezembro de 2021.
ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO (SEMAG/Coordenador);
YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA (SESPE);
ARTHUR SANTOS VENTURA (SECONT);
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA (SEASP);
THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (SEASP);
DAVID DA SILVA DE ARAÚJO (SEGEM);
KATIA ITSUKO ARAÚJO YAMAGUCHI (SEGEM);
OSCAR CAGLIARI HERNANDES (SEFIPE).
Art. 2º A execução dos trabalhos do CCQA deverá iniciar-se em 01 de dezembro de 2022 e ocorrer com dedicação preferencial dos servidores designados.
Art. 3º O relatório final elaborado pelo CCQA deverá ser encaminhado ao Corregedor em um prazo de até 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos, observado o disposto no caput do art. 170 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2022 p. 28, col. 2