(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Institui a Comissão Interna para a aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas no âmbito do TCDF.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso XXX do art. 16 do RITCDF (Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016):
CONSIDERANDO o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, ferramenta de autoavaliação desenvolvida pela Atricon, de abrangência nacional, que viabiliza aos Tribunais de Contas do Brasil voluntariamente adesos medir o seu desempenho comparativamente às boas práticas internacionais e às diretrizes estabelecidas pela Atricon;
CONSIDERANDO a relevância dos objetivos da Atricon, materializados no MMD-TC, voltados ao fortalecimento dos Tribunais de Contas no contexto do sistema nacional de controle externo;
CONSIDERANDO que o MMD-TC define práticas relevantes para os Tribunais de Contas do Brasil, direcionando-os para uma atuação cada vez mais harmônica e uniforme, para o aprimoramento da qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos, para a valorização do controle social e para a oferta de serviços de excelência, plenamente alinhadas com os objetivos deste Tribunal;
CONSIDERANDO a adesão do TCDF ao MMD-TC desde a sua primeira versão em 2013;
Art. 1º. Instituir Comissão Interna incumbida de aplicar, no âmbito do Tribunal, o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC promovido pela Atricon, composta pelos seguintes membros:
I- Hugo Alexandre Galindo, Auditor de Controle Externo;
II- Robison Pereira da Silva, Auditor de Controle Externo; e
III- Marcos Rodrigues Silva, servidor cedido pelo DFTRANS-Transporte Urbano do Distrito Federal.
Parágrafo Único. A Comissão será coordenada pelo primeiro servidor indicado e sua substituição, nas ausências ou impedimentos, será exercida pelos demais servidores, observada a ordem de indicação prevista no Artigo 1º.
Art. 2º. Compete à Comissão Interna:
I- Observar os regulamentos, padrões e demais orientações da Atricon;
II- Definir o seu plano de trabalho, observando o cronograma definido pela Atricon e o disposto no artigo 3º;
III- Coordenar as reuniões e atividades internas de avaliação, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliados;
IV- Elaborar o Relatório de Desempenho do Tribunal de Contas do Distrito Federal (RD-QATC).
Parágrafo Único. O controle de qualidade do processo de avaliação será exercido pelo titular da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Art. 3º. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Interna têm como início a data de publicação desta Portaria e termo final no dia 30 de novembro de 2017.
Art. 4º. À Comissão Interna é assegurada autonomia para a execução das atividades, bem como o acesso a pessoas, documentos, informações e sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias nos 237/2015, 271 e 290/2017.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2017 p. 319, col. 1