(revogado pelo(a) Decreto 2976 de 12/08/1975)
Altera o Decreto n° 2.225, de 28 de março de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20. inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - O item III, do Art. 2° do Decreto n° 2.225, de 28 de março de 1973, que dispõe sobre a criação do Conselho de Saúde do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação:
III - sete (7) colaboradores, representando a Associação de Profissionais de Saúde do Distrito Federal, a Associação Médica de Brasília, a Associação Brasileira de Odontologia - Seção D.F., a Associação Brasileira de Enfermagem - Seção D.F., a Sociedade de Medicina Veterinária do Distrito Federal, a Associação Brasiliense de Hospitais e a Associação Farmacêutica de Brasília, designados pelo Secretário de Saúde, mediante indicação das respectivas entidades.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 03 de julho de 1973
85° da República e 14° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 04/07/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 04/07/1973 p. 2, col. 1