Prorroga o prazo da Comissão de Estudos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo fixado pelo art. 3°, do Decreto n° 19.049 de 20 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, n° 38, de 26 de fevereiro de 1998, que instituiu a Comissão Especial de Estudos destinada a efetuar revisão do Decreto n° 16.107, de 30 de novembro de 1994, que “Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais de entidades com personalidade jurídica de direito privado, e dá outras providências”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de Abril de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1998 p. 2, col. 2