Institui a Comissão de Estudos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica criada no Gabinete do Governador do Distrito Federal Comissão Especial de Estudos, destinada a efetuar revisão do Decreto n° 16.107, de 30 de novembro de 1994, que “Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais de entidades com personalidade jurídica de direito privado, e dá outras providências”, e a propor as alterações que julgar pertinentes.
Art. 2° A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretaria de Governo do Distrito Federal:
II - Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
III - Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Educação do Distrito Federal;
V - Secretaria de Cultura e Esportes do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
IX - Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
X - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, como convidado.
Art. 3° A indicação ao dos membros e a instalação da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, e a conclusão de seus trabalhos no de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação. (Artigo prorrogado pelo(a) Decreto 19189 de 24/04/1998)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de Fevereiro de 1998
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/1998 p. 1, col. 1