SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1, DE 7 DE MAIO DE 1998

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII, do artigo 35, do Decreto n.° 14.937/93 de 13 de agosto de 1993,

Considerando o disposto no artigo 2° da Portaria 7/SES, de 16 de abril de 1998, e a necessidade de normalizar a rotina de distribuição do sangue e hemocomponentes, captação de plasma para produção de Albumina Humana e o recebimento de sangue e hemocomponentes desprezados pelas Unidades de Hematologia e Hemoterapia dos hospitais que integram a Hemorrede do Distrito Federal, resolve:

1. Expedir a presente Instrução Normativa, destinada a normalizar os procedimentos para a distribuição do sangue, captação de plasma para produção de hemoderivados e o recebimento de sangue e hemocomponentes desprezados pelas Unidades de Hematologia e Hemoterapia dos hospitais que integram a Hemorrede do Distrito Federal, conforme os dilames da Portaria N° 7, de 16 de abril de 1998, que disciplina as atividades hemoterápicas e fixa critérios para o fornecimento de sangue no âmbito do Distrito Federal.

2. Estabelecer que todas as Unidades de Hematologia e Hemoterapia - UHH, mantenham os registros de:

2.1. Entrada e liberação de sangue;

2.2. Resultados dos exames no sangue do doador;

2.3. Resultados das provas de compatibilidade pré-transfusionais;

2.4. Soroteca do doador por no mínimo, um ano;

2.5. Controle de qualidade de reativos e de produtos finais, aferição de equipamentos, validação de métodos e de processos;

2.6. Unidade coletada de sangue, seu fracionamento, o prazo de validade e o respectivo destino dado às unidades;

2.7. Paciente, contendo os dados de identificação da unidade transfundida;

2.8. Controle de lemperalura dos equipamentos de armazenamento de sangue, seus componentes e reagentes;

2.9. Investigações pós-transfusionais imediatas e tardias;

2.10. Investigações de doenças ttansmitidas pelo sangue.

3. Para atender às necessidades de rotina dos hospitais públicos ou privados e contratados com a Fundação Hemocentro de Brasília, deverá ser utilizada a guia de requisição de sangue e hemocomponentes, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa;

3.1. Os pedidos para suprimento de estoque para finais de semana, feriados e segundas-feiras, deverão ser enviados à Fundação Hemocentro de Brasília até às 14:00 horas do último dia útil que anlecedê-los.

4. Para cada unidade de sangue repassada, os hospitais deverão encaminhar 02 (dois) doadores, conforme o estipulado nos sub itens a seguir;

4.1. Nos casos de reposição de sangue para atender cirurgia eletiva, os hospitais deverão encaminhar 02 (dois) doadores, até 02(dois) dias antes da data marcada para a intervenção, quando será emitido o Crédito de Sangue em nome do paciente, pela Fundação Hemocentro de Brasília;

4.2. O Crédito de Sangue deverá seguir o modelo da Fundação Hemocentro de Brasília, com papel timbrado da instituição que encaminhar o pedido, ficando sob a responsabilidade e ónus da instituição solicitante a confecção dos formulários;

4.3. Para fins de agilização do atendimento, o hospital poderá encaminhar previamente o pedido de sangue, via fax, e o original, posteriormente, quando for retirar o hemocomponente na Fundação Hemocentro de Brasília, que deverá estar de acordo com o expedido por fax;

4.4. Os hospitais deverão buscar os hemocomponentes requisitados no mesmo dia em que fizerem o pedido de reposição.

5. Os hospitais que coletam sangue deverão buscar os resultados dos exames de sorologia realizados pela Fundação Hemocentro de Brasília, após às 19:00 horas do mesmo dia ou até às 13:00 horas do dia útil subsequente;

5.1. Em caso do hospital não poder buscar os resultados no horário estabelecido, poderá solicitá-los ao plantonista do Setor de Distribuição para que sejam enviados via fax, com nome, número de matrícula e assinatura do servidor de plantão no referido Setor, a fim de liberar o sangue estocado no hospital. 6. A Fundação Hemocentro de Brasília se reserva o direito de só dar provimento aos pedidos emergenciais, dos setores público e privado, para liberação de hemocomponentes, se estes se enquadrarem nos critérios abaixo:

6.1. Os pedidos emergenciais de Hemocomponentes só serão aceitos se formulados em 02 (duas) vias, em formulário ou receituário da Instituição requisitante, preenchido em letra legível, carimbado e assinado pelo médico requerente, constando do pedido o telefone de contato, nome do paciente, típagem de sangue do receptor, indicação de transfusão, tipo do hemocomponente e quantidade solicitada, sendo que uma via será arquivada na Fundação Hemocentro de Brasília e a outra retomará à origem juntamente com o hemocomponente;

6.2. Concentrado de hemácias, plasmas e crio-precipitado poderão ser fornecidos, conforme especificações constantes do item 6.1;

6.3. Os pedidos de plaquetas somente serão liberados se formulados conforme especificação constante do item 6.1, contendo a contagem de plaquetas do receptor menor que 50.000 e a solicitação assinada por médico Hematologista ou Hemoterapeuta do hospital solicitante;

6.4. Após o recebimento do Hemocomponente, o hospital requerente deverá encaminhar à Fundação Hemocentro de Brasília, até 48 (quarenta e oito) horas, o formulário de Notificação de Transfusão de Hemocomponentes, Anexo II, devidamente preenchido e assinado pelo médico responsável pelo preenchimento do formulário;

6.5. Os Hemocomponentes que não forem utilizados no paciente identificado no pedido de emergência, deverão ser devolvidos à Recepção do Laboratório da Fundação Hemocentro de Brasília, no período da manhã, com tolerância máxima de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhadas do Formulário de Controle de Transfusão de Hemocomponentes, preenchido e assinado pelo médico responsável, não podendo ser utilizado em outro paciente ou com outra finalidade;

6.6. Os hospitais deverão buscar os hemocomponentes requisitados em caráter de emergência, até 02 (duas) horas após a solicitação;

6.7. Os hospitais ficam obrigados a encaminhar, posteriormente, 02 (dois) doadores de sangue à Fundação Hemocentro de Brasília para cada unidade de sangue demandada, para fins de reposição;

6.8. O Setor de Distribuição de Sangue da Fundação Hemocentio de Brasília deverá manter o controle da distribuição de sangue para atender aos pedidos de emergência, registrado em livro ata contendo data, hora, nome da entidade solicitante, nome e típagem sanguínea do paciente, quantidade e tipo do hemocomponente fornecido, nome do servidor responsável pela liberação, bem como registrar qualquer intercorrência relativa ao pedido.

7. A liberação das unidades de hemocomponentes só ocorrerá mediante apresentação de identidade funcional do servidor ou empregado do hospital solicitante, devendo o mesmo assinar o livro de recebimento da Fundação Hemocentro de Brasília.

8. O acondicionamento e transporte dos hemocomponentes são de responsabilidade do hospital solicitante, que deverá fazê-los com o rigor técnico e de acordo com as normas do Ministério da Saúde que disciplinam a matéria;

8.1. Quando o hemocomponente solicitado não estiver disponível na Fundação Hemocentro de Brasília, o hospital requisitante deverá apanhar o mesmo no local indicado pelo Hemocentio, o qual será contatado previamente para sua liberação.

9. O Setor de Distribuição deverá enviar à Diretoria Executiva da Fundação Hemocentro de Brasília, mensalmente, o Relatório contendo as informações inerentes ao fornecimento de sangue e hemocomponentes dos hospitais dos setores público e privado.

10. Os formulários e livros de registro em comento, serão confeccionados pelas instituições, a expensas das mesmas, com exceção do Anexo II, que será fornecido pela Fundação Hemocentro de Brasília.

11. A Fundação Hemocentro de Brasília não atenderá às solicitações que não se enquadrarem na Portaria n° 7 de 16 de abril de 1998 e nesta Instrução.

12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

13 Revogam-se as disposições em contrário.

BEATRIZ MAC DOWELL SOARES

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1998 p. 13, col. 2