(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3065 de 19/11/1975)
Vincula, para efeito de controle e supervisão, a Companhia Imobiliária de Brasília- TERRACAP, à Secretaria de Finanças.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 1º , do Decreto-lei nº 438, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o interesse da Administração.
Art. 1º - Para fins de exercício de controle e supervisão de que trata o artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, a Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, a que se refere a Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, fica vinculada a Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 16 de julho de 1973
85º da República e 14º de Brasília.
CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO
Secretário de Finanças - Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 18/07/1973 p. 1, col. 1