SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 9415 de 21/04/1986

DECRETO Nº 3.065, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

Vincula, para efeito de controle e supervisão, a Companhia Imobiliaria de Brasília - TERRACAP, à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e artigo 18 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, com a redação determinada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 438, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o interesse da Administração,

DECRETA:

Art. 1º - Para efeito do exercício da supervisão e do controle de que trata o paragrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a que se refere a Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, pas a a ser vinculada à Secretaria de Viação e Obras do Disrito Federal.

Art. 2º - O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrastiva do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 2.323, de 16 de julho de 1973 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF , em 19 de novembro de 1975

87° da República e 16° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOIR DA SILVA MARTINS BRASILEIRO

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/11/1975 p. 3, col. 2