SINJ-DF

PORTARIA Nº 211, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, cumprimento da jornada de trabalho, controle de frequência de seus servidores, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Os servidores lotados na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal poderão ser convocados pela Presidência da Comissão Permanente Encarregada da Execução de Serviços de Apoio - CPEESA para desempenhar trabalhos inerentes nas unidades citadas no Art. 3º, em regime de escala de trabalho e deverão desempenhar suas funções, inclusive em horários diferenciados, finais de semana e feriados, sempre que houver necessidade, observada a carga horária do servidor e o interesse da Administração.

................................................................" (NR)

"Art. 5º ...................................................

................................................................

§ 2º Os ocupantes de Cargos Natureza Especial, em Comissão e Função de Confiança deverão cumprir a jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocados para desempenhar trabalhos em regime de escala de trabalho e deverão desempenhar suas funções, inclusive em horários diferenciados, finais de semana e feriados, sempre que houver necessidade da Administração.

................................................................" (NR)

"Art. 8º Os servidores lotados na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, convocados ou designados a compor Comissões de fiscalização e de trabalho e/ou execução de contratos ou parcerias deverão desempenhar, se necessário, suas funções inerentes, inclusive em horários diferenciados, finais de semana e feriados, sempre que houver necessidade, observada a carga horária do servidor e o interesse da Administração." (NR)

"Art. 9º Nos casos previstos nos Arts. 4º e 8º, os servidores efetivos designados poderão se valer da compensação de horários para execução das tarefas, projetos, programas e afins, de relevância para o serviço público.

................................................................" (NR)

"Art. 13. Todos os servidores lotados na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal estarão sujeitos as escalas de designações tratadas nos Arts. 4º e 8º." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2022 p. 6, col. 1