(revogado pelo(a) Decreto 2868 de 25/03/1975)
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 de outubro de 1972, cria a 4ª Delegacia Policial e dá outras providêcias.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6° da Lei n° 5.767, de 20 de dezembro de 1971, e tendo em vista o que consta do Processo n° 70.310/73,
Art. 1° - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a 4ª Delegacia Policial, situada no Setor Residencial Indústria e Abastecimento.
Art. 2° os artigos 40, 43, parágrafo único, e 129 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.090, de outubro de 1972, passam a ter a seguinte redação:
Art. 40 - As Delegacias Policiais são as seguintes:
I - 1ª Delegacia Policial - Plano Piloto - Asa Sul
II - 2ª Delegacia Policial - Plano Piloto - Asa Norte
III - 3ª Delegacia Policial - Cruzeiro
IV - 4ª - Delegacia Policial - Setor Residencial Indústria e Abastecimento
V - 10ª Delegacia Policial - Penísula Sul
VI - 11ª Delegacia Policial - Núcleo Bandeirante
VII - 12ª Delegacia Policial - Taguatinga
VIII - 13ª Delegacia Policial - Sobradinho
IX - 14ª Delegacia Policial - Gama
X - 15ª Delegacia Policial - Ceilândia
XI - 16ª Delegacia Policial - Planaltina
XII - 18ª Delegacia Policial - Brazlândia.
"Art. 43 - As delegacias Policiais compreendem:
II - Serviço de Vigilância e Invertigações Criminais
II.b - Seção de investigações Criminais
Parágrafo único - As Delegacias Policiais do Cruzeiro, Setor Residencial Indústria e Abastecimento, Penísula Sul, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia, além do Cartório e da seção de Administração, contarão apenas com uma Seção de Vigilância e Investigações Criminais."
"Art. 129 - As Delegacias Policiais e as Especializadas são classificadas, segundo o acervo de trabalho que lhe compete executar e a necessidade gradual de representação social, em 3 (três) tipos básicos a saber:
A) 1ª Delegacia Policial - Plano Piloto Asa Sul
b) 2ª Delegacia Policial - Plano Piloto Asa Norte
c) 12ª Delegacia de Policial - Taguatinga
e) Delegacia de Roubos e Furtos
d) Delegacia de Vigilândia e Capturas.
A) 10ª Delegacia Policial - Penísula Sul
b) 11ª Delegacia Policial - Núcleo Bandeirante
c) 14ª Delegacia Policial - Gama
d) 15ª Delegacia Policial - Ceilândia.
A) 3ª Delegacia Policial - Cruzeiro
b) 4ª Delegacia Policial - Setor Residencial Indústria e Abastecimento
c) 13ª Delegacia Policial - Sobradinho
d) 16ª Delegacia Policial - Planaltina
e) 18ª Delegacia Policial - Brazlândia
Art. 3° - Fica alterado o anexo I a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 2.090, de 30 de outubro de 1972, na forma seguinte:
DENOMINAÇÃO: Chefe de Cartório
DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Vigilância e Indústria Criminais
DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Administração
Art. 4° - As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos próprios da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de julho de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 26/07/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 26/07/1973 p. 4, col. 1