SINJ-DF

Decreto n° 2.334 de 23 de julho de 1973

(revogado pelo(a) Decreto 2868 de 25/03/1975)

Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 de outubro de 1972, cria a 4ª Delegacia Policial e dá outras providêcias.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6° da Lei n° 5.767, de 20 de dezembro de 1971, e tendo em vista o que consta do Processo n° 70.310/73,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a 4ª Delegacia Policial, situada no Setor Residencial Indústria e Abastecimento.

Art. 2° os artigos 40, 43, parágrafo único, e 129 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.090, de outubro de 1972, passam a ter a seguinte redação:

Art. 40 - As Delegacias Policiais são as seguintes:

I - 1ª Delegacia Policial - Plano Piloto - Asa Sul

II - 2ª Delegacia Policial - Plano Piloto - Asa Norte

III - 3ª Delegacia Policial - Cruzeiro

IV - 4ª - Delegacia Policial - Setor Residencial Indústria e Abastecimento

V - 10ª Delegacia Policial - Penísula Sul

VI - 11ª Delegacia Policial - Núcleo Bandeirante

VII - 12ª Delegacia Policial - Taguatinga

VIII - 13ª Delegacia Policial - Sobradinho

IX - 14ª Delegacia Policial - Gama

X - 15ª Delegacia Policial - Ceilândia

XI - 16ª Delegacia Policial - Planaltina

XII - 18ª Delegacia Policial - Brazlândia.

"Art. 43 - As delegacias Policiais compreendem:

I - Seção de Administração

II - Serviço de Vigilância e Invertigações Criminais

II.a - Seção de Vigilância

II.b - Seção de investigações Criminais

III - Cartório

Parágrafo único - As Delegacias Policiais do Cruzeiro, Setor Residencial Indústria e Abastecimento, Penísula Sul, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia, além do Cartório e da seção de Administração, contarão apenas com uma Seção de Vigilância e Investigações Criminais."

"Art. 129 - As Delegacias Policiais e as Especializadas são classificadas, segundo o acervo de trabalho que lhe compete executar e a necessidade gradual de representação social, em 3 (três) tipos básicos a saber:

I - TIPO A:

A) 1ª Delegacia Policial - Plano Piloto Asa Sul

b) 2ª Delegacia Policial - Plano Piloto Asa Norte

c) 12ª Delegacia de Policial - Taguatinga

d) Delegacia de Homicícios

e) Delegacia de Roubos e Furtos

d) Delegacia de Vigilândia e Capturas.

II - TIPO B:

A) 10ª Delegacia Policial - Penísula Sul

b) 11ª Delegacia Policial - Núcleo Bandeirante

c) 14ª Delegacia Policial - Gama

d) 15ª Delegacia Policial - Ceilândia.

III - TIPO C:

A) 3ª Delegacia Policial - Cruzeiro

b) 4ª Delegacia Policial - Setor Residencial Indústria e Abastecimento

c) 13ª Delegacia Policial - Sobradinho

d) 16ª Delegacia Policial - Planaltina

e) 18ª Delegacia Policial - Brazlândia

f) Delegacia de Menores."

Art. 3° - Fica alterado o anexo I a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 2.090, de 30 de outubro de 1972, na forma seguinte:

"N° 06

DENOMINAÇÃO: Chefe de Cartório

Símbolo: FC-8"

"N° 08

DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Vigilância e Indústria Criminais

Símbolo; FC-9"

"N° 17

DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Administração

Símbolo: FC-13"

Art. 4° - As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos próprios da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de julho de 1973.

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

CID FERREIRA LOPES FILHO

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 26/07/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 26/07/1973 p. 4, col. 1