SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março 2017, e no Art. 3º do Decreto nº 39.002/2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, e o que consta no Processo nº 00141-00000729/2023-67, protocolo n° (109969829), resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 48, de 17 de março de 2023, publicada no DODF nº 55, de 21 de março de 2023, páginas 07 e 08.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2023 p. 1, col. 1