(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, aprovado pela Lei do Plano Plurianual 2016-2019, na forma dos Anexos A e C desta Lei. O Anexo A para alterar, incluir e excluir Metas, Indicadores, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias; alterar Unidade Orçamentária responsável por Objetivo Específico, Metas e Ações Não Orçamentárias; alterar Contextualização de Programa Temático e Caracterização de Objetivo Específico. O Anexo C para aprimorar definições e conceitos relativos a programa temático e de gestão, manutenção e serviços ao Estado, constantes dos subitens 2.2. Metodologia e Conceitos para Elaboração do PPA 2016-2019, 2.4. Dimensão Tática, e 2.5. Programas Temáticos, Programas de Gestão e Objetivos Específicos.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III - PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, da Lei do PPA 2016-2019, na forma do Anexo B desta Lei especificado nas Tabelas de I a VIII: Tabela I - Inclusão de Ação Orçamentária Nova; Tabela II - Inclusão de Ação Orçamentária Existente em Programa; Tabela III - Inclusão de Ação Orçamentária Existente em Outros Anos; Tabela IV - Inclusão de Regionalização; Tabela V - Exclusão de Ação Orçamentária de Exercício; Tabela VI - Alteração de Cronograma Financeiro; Tabela VII - Alteração de Meta Física; e Tabela VIII - Alteração de Produto/ Unidade de Medida.
Art. 3º O inciso V, do Art. 19, da Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - órgão responsável por objetivo específico, meta, indicador e ação não orçamentária;"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
(*) Os anexos desta Lei estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, link http://www.seplag.df.gov.br/planejamento-e-orcamento/planejamento-governamental.html conforme preconiza o art. 95 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 5.695 de 03/08/2016, publicada no DODF nº 149 de 05/08/2016 e suas alterações.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2016 p. 1, col. 2