SINJ-DF

DECRETO N° 19.308, DE 10 DE JUNHO DE 1998

(revogado pelo(a) Decreto 29576 de 07/10/2008)

Dá nova redação ao Art. 1° do Decreto n° 18.094, de 14 de março de 1997, que delega competência ao Secretário - Adjunto de Obras para prática dos atos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Art. 1° do Decreto n° 18.094, de 14 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°- Fica delegada ao Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, competência para praticar os seguintes atos inerentes ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 353, de 18 de novembro de 1993, sem prejuízo do disposto no Decreto n.° 17.545, de 22 de julho de 1996:"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Junho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 12/06/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 12/06/1998 p. 8, col. 1