SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2020

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 21/05/2020)

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS FUNERÁRIOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, com esteio nas disposições contidas no art. 10 do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Considerando a redação inserta no Decreto Lei nº. 40.569, de 27 de março de 2020, em seu art. 14, § 2º, in verbis:

"§ 2º Aos empregados responsáveis pelas capelas-velório compete a retirada dos corpos dos veículos funerários e sua instalação nas referidas capelas, com o auxílio de pelo menos um representante da funerária encarregado do serviço."

Art 2º Estabelecer que fica terminantemente proibido o auxílio de parentes da vítima ou pessoas ligadas a ela, na remoção da urna mortuária do veículo funerário para a sua instalação nas capelas ou nos carros manuais.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MEDEIROS DE BRITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 11/05/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2020 p. 5, col. 1