SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2020

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS FUNERÁRIOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, com esteio nas disposições contidas no art. 10 do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Considerando a redação inserta no Decreto Lei nº 40.569, de 27 de março de 2020, em seu art. 14, § 2º, in verbis:

"§ 2º Aos empregados responsáveis pelas capelas-velório compete a retirada dos corpos dos veículos funerários e sua instalação nas referidas capelas, com o auxílio de pelo menos um representante da funerária encarregado do serviço."

Art. 2º Considerando a publicação da Portaria nº 09, de 27 de março de 2020, que aprovou o Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infecto Contagiosas de Notificação Compulsória, com ênfase em COVID-19 para o âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que fica terminantemente proibido o auxílio de parentes da vítima ou pessoas ligadas a ela, na remoção da urna mortuária do veículo funerário ou dos carros manuais, nos casos de COVID-19 ou suspeita, em face do alto risco de contaminação biológica.

Art. 4º Estabelecer que fica terminantemente proibido aos agentes funerários e aos funcionários da Concessionária Campo da Esperança, solicitarem ajuda aos parentes da vítima ou a pessoas ligadas a ela, na remoção da urna mortuária do veículo funerário para a sua instalação nas capelas ou nos carros manuais, em casos de sepultamentos ordinários (morte não decorrente da COVID-19).

Art. 5º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 10, de 08 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MEDEIROS DE BRITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2020 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 8, col. 2