SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 674, DE 13 DE AGOSTO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 383 de 10/11/2006)

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do Art. 80, do Regimento da Entidade;

Considerando a necessidade de definição de critérios para lotação e remoção de servidores, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições;

Considerando que a lotação dos servidores é fator que resulta em melhor desempenho; resolve:

1. Aprovar as normas para lotação, remoção e alteração de carga horária dos servidores da Carreira Assistência à Educação, no âmbito de cada Divisão Regional de Ensino e sede da FEDF.

2. Atribuir às Divisões Regionais de Ensino, bem como às Seções/Divisões e Departamentos vinculados à sede da FEDF, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas Normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.

3. Determinar que esta Instrução entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Instruções n°s 524, de 04/07/95 e 629, de 29/09/97.

JACY BRAGA RODRIGUES

NORMAS PARA LOTAÇÃO, REMOÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

I - DA LOTAÇÃO

Para efeito destas Normas, entende-se por:

a) lotação - é a Divisão Regional de Ensino ou Sede da FEDF, a qual o servidor estará vinculado para exercer, em caráter definitivo, as atividades inerentes ao cargo/especialidade para o qual foi admitido na Fundação Educacional do Distrito Federal;

b) exercício - é o local onde o servidor exerce suas atividades.

O servidor adquirirá lotação de acordo com a sua carga horária de trabalho, podendo ter até duas lotações, uma para a carga 1 e outra para a carga 2, que poderá ser ou não na mesma DRE/Sede da FEDF.

A carga horária de trabalho do servidor poderá ser de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo esta última dividida em duas cargas de 20 (vinte) horas:

• Carga 1: vinculação original do servidor com a FEDF;

• Carga 2: ampliação da carga horária original para 40 (quarenta) horas semanais. A devolução de servidor somente ocorrerá no caso de assuntos de cunho administrativo e disciplinar, resguardados os direitos de defesa do mesmo, na seguinte forma:

a) devolução à SRH/DRE, no caso de servidor em exercício em Estabelecimento de Ensino, por meio de exposição de motivos do Diretor do Estabelecimento de Ensino, referendada pelo Conselho Escolar, com ciência do Delegado Sindical e apôs deliberação da Comissão Regional de Sindicância;

b) devolução à SLMP, no caso de servidor em exercício em Estabelecimento de Ensino/Seção vinculado à Sede da FEDF, por meio de exposição de motivos, pela chefia imediata, com o aval do Diretor da Divisão e/ou Departamento encaminhada à Divisão de Pessoal, e após deliberação da Comissão Permanente de Sindicância e Disciplina.

1 - Das formas.de Lotação

1.1 - A lotação dos servidores nomeados para integrarem o Quadro de Cargos Permanentes da FEDF, ou colocados à sua disposição, será processada pela Divisão de Pessoal que, cumpridas a legislação pertinente e as presentes Normas, estabelecerá a DRE ou Sede da FEDF em que o servidor exercerá suas atividades.

1.1.1 - Após ser lotado na DRE ou Sede, o servidor será por ela designado para ter exercício em uma ou mais Unidades Públicas de Ensino, conforme as carências existentes.

1.2 - O servidor adquirirá lotação, em caráter definitivo, quando encaminhado para suprir carência em DRE ou Sede da FEDF, para a qual for designado no ato de seu ingresso ou, ainda, através de Concurso de Remoção ou por Permuta.

1.2 - O servidor somente adquirira lotação definitiva ao ser encaminhado para suprir carência em Divisão Regional de Ensino ou, ainda, por meio de Concurso de Remoção ou Permuta, observado o disposto no inciso II, alínea Y, item 1. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 701 de 18/02/1999)

1.3 O servidor que, por qualquer motivo, não possua lotação, será considerado sem lotação e ao ser encaminhado para suprir qualquer carência existente na Rede Pública de Ensino, de acordo com a determinação da Administração Central da FEDF, adquirirá lotação na referida localidade.

1.4 - O servidor poderá alterar sua carga horária de trabalho, nos termos das normas vigentes, por meio de:

a) TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS: o servidor poderá alterar sua carga horária de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, mediante assinatura de Termo de Opção, ficando esta condicionada à existência de vagas na legislação regulamentadora da matéria. Neste caso, adquirirá lotação na carga 2 na DRE/Sede da FEDF onde ocorreu a ampliação.

b) REVERSÃO AO REGIME DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS: o servidor com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, poderá ter esta revertida para 30 (trinta) horas semanais, através de formulário próprio, que será autorizada pelo Chefe da Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, nas formas abaixo descritas, sendo efetivada, obrigatoriamente, na carga 2, não podendo ser cancelada após a devida autorização e publicação:

b.1) ao final do semestre letivo, desde que a solicitação seja protocolada até o último dia do semestre letivo em curso, na DSG/SDCA, passando a vigorar a partir do primeiro dia letivo do semestre subsequente;

b.2) a qualquer época do ano, desde que apresente substituto ocupante de cargo efetivo, o qual deverá ter a mesma especialidade do substituído e possuir o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com disponibilidade para ampliação de sua carga horária na carência a ser deixada pelo requerente. Neste caso, o substituído deverá aguardar a autorização em exercício.

1.5 - Terá assegurado o seu retorno à lotação original, ao se desvincular da situação em que se encontre, o servidor:

a) com autorização expressa do Diretor Executivo, para exercer atividades no âmbito da Secretaria de Educação ou Fundação Educacional do Distrito Federal;

b) nomeado para exercer Cargo Comissionado na FEDF;

c) cedido por força de convénio a outros órgãos ou entidades;

d) com afastamento remunerado para estudos;

e) afastado para mandato classista no SAE/DF;

f) afastado para mandato eletivo;

g) afastado para campanha eleitoral;

h) requisitado para outros órgãos para exercer cargo comissionado;

i) requisitado para os poderes executivo, legislativo e judiciário no âmbito do Distrito Federal e Presidência da República, por até 24 (vinte e quatro) meses;

j) afastado por motivo de doença em pessoa da família, por até 24 (vinte e quatro) meses;

k) em licença para tratar de interesses particulares, por até 24 (vinte e quatro) meses;

l) em licença para acompanhar cônjuge, por até 24 (vinte e quatro) meses.

1.5.1 - No caso da inexistência de carência na lotação original, em sua especialidade, quando do seu retorno dos afastamentos previstos neste subitem, o servidor será encaminhado para exercício provisório onde houver carência na Rede Pública de Ensino, até que surja carência na sua lotação original, devendo sua devolução obedecer ao tipo de carência por ele ocupada:

a) carência provisória: devolução ao término do período previsto;

b) carência definitiva: devolução ao final do ano letivo.

1.6 - O servidor encaminhado a outra DRE ou Sede da FEDF para exercício de Cargo Comissionado, quando de sua exoneração deste, será devolvido à SLMP para retorno à lotação de origem.

II - DA REMOÇÃO

Define-se por Remoção a alteração de exercício do servidor entre Divisões Regionais de Ensino e Sede da FEDF.

2 - DAS FORMAS DE REMOÇÃO

2.1 - As formas de Remoção são:

• por concurso;

• por permuta;

• nutriz;

• de ofício.

3 - DA REMOÇÃO POR CONCURSO

Remoção por concurso é aquela em que o servidor adquire ou altera sua lotação para uma determinada DRE ou para a Sede da FEDF, de acordo com as carências apresentadas no ato do concurso e por opção do mesmo. Quando do concurso, o servidor fará, também, opção pelo local, de.exercício, observando-se o subitem 7.6. No entanto, a remoção em questão garante, exclusivamente, a sua lotação na nova DRE ou Sede da FEDF.

3.1 - Da Inscrição

3.1.1 - Poderá inscrever-se no Concurso de Remoção o servidor:

a) do Quadro de Cargos Permanentes e Suplementar da FEDF, excetuando-se o servidor que se encontrar:

• afastado para mandato eletivo, excetuando-se os servidores amparados pelo Decreto da Gestão Democrática em vigor;

• afastado para mandato classista;

• requisitado para outros órgãos;

• em licença para tratar de interesses particulares;

• em licença para acompanhar cônjuge;

• em licença para acompanhar pessoa doente da família, por período superior a 6 (seis) meses;

• em afastamento remunerado para estudos.

b)requisitado de outros órgãos para a Fundação Educacional do Distrito Federal.

3.1.2 - O período das inscrições será fixado pela Fundação Educacional do Distrito Federal e terá ampla divulgação na Secretaria de Educação, Sede da FEDF, sedes das DREs, Estabelecimentos de Ensino, Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar e imprensa local.

3.1.3 - O servidor fará a inscrição na sede da DRE onde estiver em exercício na carga 1.

3.1.3.1 - O servidor que não se enquadrar neste subitem, fará inscrição na Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal.

3.1.4 - A inscrição será feita em formulário próprio, sem emendas ou rasuras de qualquer espécie, pelo servidor ou procurador legalmente habilitado, cuja procuração deverá ter, no mínimo, firma reconhecida.

3.1.5 - O servidor que omitir dados, prestar informação falsa ou que venha a infringir as Normas ora estabelecidas, terá sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, pelo Diretor da Divisão de Pessoal, em qualquer fase do concurso ou após a realização do mesmo.

3.2 - Da Documentação

3.2.1 - O servidor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) último contracheque;

c) procuração, conforme o disposto no subitem 3.5.12;

d) Certidão de nascimento de filhos menores de 7 (sete) anos.

e) avaliação da Seção Médica e Odontológica, no caso de servidor com filho portador de necessidades educativas especiais.

3.3 - Do Processamento e Classificação

3.3.1 - O Concurso de Remoção será processado, na fase de inscrição, no que couber, pelas Seções de Recursos Humanos das DREs, Divisão de Informática, DSG/Seção de Produção Industrial e pela DPe/Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal.

3.3.2 - Compete às DREs realizarem as inscrições dos servidores em exercício em Estabelecimentos de Ensino e entidades conveniadas a elas vinculados, bem como daqueles em exercício na sede das DREs e fazerem a conferência dos dados fornecidos pelo servidor, de acordo com o que estas Normas estabelecem.

3.3.3 - O servidor que não se enquadrar no subitem anterior, fará a inscrição na Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, que conferirá os dados por ele informados, de acordo com o que estas Normas estabelecem.

3.3.4 - Compete à Divisão de Informática processar os dados de inscrição que serão conferidos pelas DREs e SLMP, bem como emitir relatórios contendo os resultados parcial e final, de acordo com o cronograma estabelecido em conjunto com a Divisão de Pessoal.

3.3.5 - Compete à SLMP DREs divulgarem, amplamente, os resultados parcial e final do Concurso de Remoção nas sedes das DREs e da FEDF.

3.3.5.1 - Compete à SLMP encaminhar ao SAE/DF, listagens com os resultados parcial e final do Concurso de Remoção.

3.3.6 - Compete à DSG/SPI elaborar a arte final dos cartazes e livretos contendo as presentes Normas, bem como providenciar a impressão dos mesmos, de acordo com o cronograma estabelecido em conjunto com a DPe/SLMp.

3.3.7 - A listagem classificatória obedecerá a ordem decrescente de pontos obtidos pelo servidor, na forma estabelecida pelos subitens 3.3.8, 3.3.9, 3.3.10 e 3.3.11, observado o cargo/especialidade do servidor.

3.3.8 - Ao servidor serão atribuídos tantos pontos quantos forem os dias de serviços prestados nas seguintes situações:

a) em efetivo exercício na Secretaria de Educação/Fundação Educacional do Distrito Federal, na especialidade atual, excetuando-se o tempo de efetivo exercício anterior ao vínculo atual já utilizado para fins de aposentadoria;

b) em afastamento remunerado para estudos;

c) à disposição do SAE/DF;

d) em entidades conveniadas com a Fundação Educacional do Distrito Federal.

3.3.9 - Em caso de empate, na contagem dos pontos entre dois ou mais candidatos, terá prioridade, para fins de classificação, pela ordem, o servidor:

a) mais idoso;

b) com maior número de filhos menores de 07 (sete) anos;

c) com filho portador de necessidades educativas especiais, comprovada pela Seção Médica e Odontológica.

3.3.10 - Da listagem classificatória será excluído o nome do servidor removido no Concurso, observando-se, rigorosamente, a classificação a partir do 1° colocado e o estabelecido no subitem 3.5.8.

3.4 - Do Recurso

3.4.1 - O servidor que se julgar prejudicado poderá interpor recurso, junto a SLMP, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado parcial.

3.4.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Chefe da SLMP, em formulário próprio, à disposição nas sedes das DREs e da FEDF e entregue, exclusivamente, na DSG/SDCA (Sede da FEDF), no prazo estipulado no subitem anterior, no horário de 9h às 17h.

3.4.3 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, apontando, quando for o caso, a diferença de pontos, segundo os cálculos efetuados pelo servidor.

3.4.4 - Será liminarmente indeferido o recurso interposto fora do prazo definido nestas Normas, ou que não atenda ao disposto nos subitens 3.4.2 e 3.4.3.

3.4.5 - Os recursos interpostos serão analisados pela SLMP, que revisará os cálculos, quahdo for o caso, e os encaminhará à Divisão de Informática para as alterações necessárias, que serão processadas, ainda que esta providência importe em alteração da listagem classificatória.

3.5 - Da Efetivação da Remoção

3.5.1 - A realização do Concurso de Remoção será precedida de publicação de aviso, na impressa local, em cronograma a ser divulgado oportunamente pela Divisão de Pessoal.

3.5.2 - A Fundação Educacional do Distrito Federal, por meio da DPe/SLMP, reserva-se o direito de remover os servidores classificados, de acordo com as localidades mais carentes da Rede Pública de Ensino, previamente estabelecidas em conjunto com o SAE/DF, que serão amplamente divulgadas.

3.5.3 - A apresentação do servidor após a remoção, se dará em data a ser estabelecida pela Divisão de Pessoal, divulgada no ato da realização do Concurso.

3.5.4 - A Fundação Educacional do Distrito Federal promoverá p Concurso de Remoção, por meio da DPe/SLMP/Divisão de Informática/DREs, reservando-se o direito de remover os servidores classificados, de acordo com o número de carências definitivas existentes, observando-se o disposto nos subitens 3.5.2 e 3.5.9. 

3.5.5 - Compete à SLMP, em conjunto com as DREs e unidades vinculadas à Sede da FEDF, apresentarem as carências definitivas existentes, de acordo com o disposto no subitem 3.5.2, exceto aquelas decorrentes do disposto no subitem 7.3.

3.5.6 - O servidor participará do Concurso de Remoção com a carga horária de inscrição, exceto quando ocorrer reversão da mesma. Neste caso, concorrerá apenas com 30 (trinta) horas.

3.5.7 - O servidor poderá ser removido observando-se a carga horária para a qual se inscreveu, sendo-lhe permitida uma única remoção por carga horária num mesmo concurso.

3.5.8 - Após optar pela(s) carência(s), imediatamente, efetiva-se a remoção do servidor no Concurso, que não mais poderá desistir do mesmo. O servidor somente voltará a ter lotação na(s) DRE(s) ou Sede da FEDF anterior(es), por meio de novo Concurso de Remoção ou por Permuta, observado o disposto no subitem 3.5.3.

3.5.9 - O servidor compromete-se a assumir seu exercício no turno, Estabelecimento de Ensino/Seção para o qual foi removido, na data indicada pela SLMP, excetuando-se aquele amparado pelo Decreto da Gestão Democrática em vigor, o qual poderá ser removido sem se desvincular da situação em que se encontre, sendo obrigatória, para isso, a apresentação da cópia da publicação de sua nomeação no DODF, no ato da efetivação do concurso.

3.5.10 O servidor da especialidade Vigilância poderá participar do Concurso, tendo sua remoção efetivada somente ao final do mês referente a data estipulada pela SLMP para a alteração do exercício, uma vez que deverá cumprir a escala previamente estipulada no(a) Estabelecimento de Ensino/Seção em que atuava anteriormente.

3.5.11 - Será considerado desistente, o servidor que não comparecer à convocação na data, horário e local previstos, não havendo, em hipótese alguma, atendimento ao interessado após o término da convocação de sua especialidade, mesmo que haja carência remanescente e/ou surgida em decorrência da realização do Concurso de Remoção.

3.5.11.1 - O servidor que for convocado e não se apresentar imediatamente, não poderá reivindicar carências supridas por candidatos com clasáificação posterior a sua, porém poderá, até o término da chamada em sua especialidade, optar pela(s) carência(s) ainda existentes.

3.5.12 - O servidor impossibilitado de comparecer à realização do Concurso de Remoção, poderá se fazer representar por procurador, legalmente, habilitado.

4 - DA REMOÇÃO POR PERMUTA

4.1 - A remoção por permuta poderá ocorrer somente entre dois servidores em efetivo exercício, que se' comprometem a assumir as atividades exercidas por cada ura, observando-se, no ato da efetivação da Permuta , as seguintes situações;

a) os permutantes deverão ter lotação definitiva em DRE ou Sede da FEDF;

b) os permutantes deverão possuir especialidades idênticas;

c) os permutantes deverão possuir a mesma jornada semanal de trabalho.

4.2 - A remoção por permuta ocorrerá no decorrer do ano letivo, devendo ser autorizada pelo Chefe da SLMP, mediante preenchimento de formulário próprio.

4.3 - Ocorrendo o afastamento de um dos permutantes em virtude de exoneração, aposentadoria, licença para tratar de interesses particulares, licença para acompanhar cônjuge e reversão voluntária ao regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, antes que se complete 01 (um) ano da efetivação da permuta, esta tornar-se-á sem efeito, devendo o outro servidor retornar à lotação de origem, imediatamente.

5 - DA REMOÇÃO "NUTRIZ"

5.1 - A presente remoção dar-se-á em qualquer época do ano e ocorrerá em virtude de retorno ao trabalho de servidora nutriz, após o encerramento da Licença â Gestante, mediante parecer prévio da Seção Médica e Odontológica, em localidade mais próxima de sua residência, conquanto exista carência na especialidade da mesma, preferencialmente provisória, devendo ser formulado requerimento para tal fim, que será autorizada pelo Chefe da SLMP. Ficam estipulados os prazos abaixo para a vigência da referida remoção:

a) até o término do ano letivo em curso, quando a Licença à Gestante terminar no 1° (primeiro) semestre letivo do ano;

b) até o término do ano letivo subsequente, quando a Licença à Gestante terminar no 2° (segundo) semestre letivo do ano.

5.1.1 - Extinguindo-se a carência, a servidora será devolvida à DRE ou SLMP, conforme o caso, que a encaminhará para outra carência no âmbito da mesma, observando-se a especialidade da servidora. Na hipótese de não haver carência, a servidora será devolvida à SLMP, para opção por outra unidade do complexo SE/FEDF ou retorno a sua lotação de origem.

5.2 - A servidora removida de acordo com o disposto no subitem anterior, deverá ser devolvida à SLMP, observando-se as alineas "a" e "b" do supramencionado subitem, sendo que a mesma continuará com sua lotação de origem, visto que a mudança de lotação somente se efetivará por meio de Concurso de Remoção ou Permuta.

6 - DA REMOÇÃO DE OFÍCIO

6.1 - Remoção de oficio é o deslocamento do servidor, por autorização da Divisão de Pessoal, no âmbito da Secretaria de Educação/Fundação Educacional do Distrito Federal, quando for constatada sua real necessidade, devidamente justificada e comprovada, com ciência da chefia imediata, somente por problemas de saúde do servidor, respaldado por parecer de junta médica da Seção Médica e Odontológica, desde que haja carência na localidade pretendida.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A - DA LOTAÇÃO

7.1 - Para efeito destas Normas, considera-se carência definitiva aquela decorrente das seguintes situações:

a) criação de escola;

b) aposentadoria;

c) exoneração;

d) falecimento;

e) licença para acompanhar cônjuge;

f) licença para tratar de interesses particulares;

g) remoção por concurso;

h) requisição para outros órgãos; 

i)reversão ao regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;

j) afastamento para mandato eletivo;

k) afastamento para mandato classista;

l) abandono de cargo.

7.2 - Para efeito destas Normas, considera-se carência provisória, aquela decorrente de impedimento temporário do titular da carência.

7.3 Somente terá assegurado o seu retorno ao Estabelecimento de Ensino/Seção em que atuava anteriormente, o servidor afastado em virtude de:

a) licença à gestante;

b) licença para tratamento de saúde;

c) licença-prêmio por assiduidade;

d) férias regulamentares;

e) licença por motivo de doença em pessoa da familia por até 6 (seis) meses;

f) afastamento para campanha eleitoral;

g) ausências para casamento ou por falecimento, conforme disposto no Art. 97 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990;

h) nomeação para Cargo em Comissão no âmbito do mesmo Estabelecimento de Ensino/Seção;

i) remoção nutriz.

7.4 - Caso o atual quadro de DRE ou Sede da FEDF seja alterado, o servidor terá, igualmente, alterada sua lotação, ficando esta na área de jurisdição da DRE ou órgão semelhante, a que o Estabelecimento de Ensino ou a Seção passar a pertencer.

B - DA REMOÇÃO

7.5 - Em hipótese alguma, o servidor poderá ser removido em discordância com o disposto nas presentes Normas.

7.6 - O servidor removido por meio do Concurso de Remoção, estará sujeito às normas de modulação vigentes, podendo ser redistribuído, no âmbito da sua lotação, de acordo com a necessidade da administração, visando um melhor aproveitamento do recurso humano existente, na Rede Pública de Ensino, uma vez que o Concurso de Remoção garante, exclusivamente, a lotação no âmbito da DRE ou Sede da FEDF e não no Estabelecimento de Ensino ou Seção a que o servidor passar a pertencer.

7.6.1 - Para efeito da redistribuição de que trata este obedecidos os seguintes critérios, pela ordem:

a) maior tempo de efetivo exercício na FEDF, no vinculo atual;

b) maior tempo de exercício na respectiva unidade/órgão;

c) ocorrendo empate, terá prioridade o servidor que possuir maior tempo de lotação, consecutiva e atual, na respectiva DRE;

d) ocorrendo, ainda, a igualdade de condições, terá preferência o servidor com maior tempo de efetivo exercício na respectiva DRE;

e) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio entre os servidores empatados.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O servidor poderá mudar de turno de trabalho, no âmbito do seu Estabelecimento de Ensino/Seção, observados seu interesse, a existência de carência, interesse e necessidade da Administração.

8.2 - Quando a constatada pela administração a necessidade de alteração do turno no local de exercício do servidor, caso nenhum dos servidores manifestarem interesse quanto a essa alteração, cera prioridade em permanecer no turno atual aquele que melhor se classificar, na forma prevista no subitem 7.6.1.

8.2.1 - No caso de existir vários servidores interessados em alterar seu turno de trabalho, aplica-sè a mesma regra, sendo contemplado aquele com melhor classificação.

8.3 - Em hipótese alguma, o servidor poderá ser movimentado em discordância com o disposto nas presentes Normas.

8.4 - Os prazos mencionados nestas Normas são eiveis, contando-se dia a dia, sem exclusão do dia do inicio ou dia de seu fim.

8.5 - Aos responsáveis pela operacionalização das presentes Normas serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas em lei, caso as mesmas não sejam, rigorosamente, cumpridas.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Divisão de Pessoal.

CÓDIGOS DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO

CÓDIGO DESCRIÇÃO
00 Sem lotação
01 Plano Piloto e do Cruzeiro
02 Brazlândia
03 Ceilândia
04 Gama
05 Guará
06 Núcleo Bandeirante
07 Planaltina
08 Sobradinho
09 Taguatinga
10 Samambaia
11 Paranoá
12 Santa Maria
99 SE/Sede da FEDF

TABELA DE ESPECIALIDADES

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ESPECIALIDADES
300 Agropecuária
301 Conservação e Limpeza
302 Serv. Auxiliares - Mecânica
303 Serv. Auxiliares - Restauração de veículos
304 Serv. Auxiliares - Carpintaria
305 Serv. Auxiliares - Marcenaria
306 Serv. Auxiliares - Obras civis
307 Serv. Auxiliares - Artes Gráficas
308 Serviços Gerais
309 Serv. Especializados - Obras Civis
310 Lavagem de Roupa

CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ESPECIALIDADES
400 Portaria
401 Vigilância
403 Serviços de Cozinha
404 Manutenção
405 Serviços de Copa
406 Serviços de Lactaria
407 Serviços de Creche

CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ESPECIALIDADES
500 Serv. Especializados - Mecânica
501 Serv. Especializados - Restauração de Veículos
502 Serv. Especializados - Carpintaria
503 Serv. Especializados - Marcenaria
504 Serv. Especializados - Obras Civis
505 Serv. Especializado-s - Artes Gráficas
506 Operação de Máquinas Pesadas
507 Microfilmagem
508 'Condução de Veículos
509 Operação de Computadores
510 Digitação
511 Ótica
512 Odontologia
513 Telefonia

CARGO: ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

CÓDIGO ESPECIALIDADES
600 Mestre de Mecânica
601 Mestre de Restauração de Veículos
602 Mestre de Carpintaria
603 Mestre de Marcenaria
604 Mestre de Obras Civis
605 Mestre de Artes Gráficas
606 Contramestre de Mecânica
607 Contramestre de Restauração de Veículos
608 Contramestre de Carpintaria
609 Contramestre de Marcenaria
610 Contramestre de Obras Civis
611 Contramestre de Artes Gráficas
612 Apoio Técnico Administrativo
613 Secretaria Escolar
614 Contabilidade
615 Telecomunicação
616 Apoio Op. de Biblioteca
617 Apoio Op. De Laboratório Escolar
618 Agropecuária
619 Desenho Arquitetônico
620 Processamento de Dados
621 Afinação e Manutenção de Instrumentos
622 Educação em Saúde
623 Ótica
624 Higiene Dental
625 Segurança do Trabalho
626 Enfermagem

CARGO: ANALISTA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

CÓDIGO ESPECIALIDADES
700 Administração
701 Biblioteca
702 Arquivo
703 Psicologia
704 Ciências Contábeis ou Esp. em Auditoria
705 Economia
706 Arquitetura
707 Engenharia Civil
708 Engenharia Agronómica
709 Engenharia Elétrica
710 Comunicação Social
711 Serviço Social
712 Sociologia
713 Analista de Sistemas
714 Medicina do Trabalho
715 Engenharia de Segurança do Trabalho
716 Enfermagem do Trabalho
717 Medicina
718 Medicina Veterinária
719 Odontologia
720 Nutrição
721 Fonoaudiolog-ia
722 Advocacia
723 Medicina Oftalmológica

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1998 p. 5, col. 2