Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 18 709, de 10 de outubro de 1997, que delegou competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto n ° 8.580, de 03 de abril de 1985, decreta:
Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Delegar competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares referentes ao artigo 6°, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de Agosto de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1998 p. 13, col. 1