SINJ-DF

DECRETO N° 18.709, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

(revogado pelo(a) Decreto 34128 de 30/01/2013)

Delega Competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985 e ainda o que consta no Processo n° 030 007 015/97, RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal para baixar atos complementares referentes aos incisos IV (insígnias de autoridades policiais militares) e V (estandarte das unidades policiais-militares) do artigo 6° do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8 580, de 03 de abril de 1985.

Art. 1° - Delegar competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares referentes ao artigo 6°, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 19516 de 20/08/1998)

Art. 2° - Convalidar os atos anteriormente praticados pela autoridade constante no artigo anterior, referente ao assunto objeto deste decreto.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Outubro de 1997.

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 13/10/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1997 p. 8334, col. 1