SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução n. 12/2020 – CAS/DF, que dispôs, sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, combinado com a Resolução CAS/DF nº 79, de 16 de dezembro de 2010, e ainda:

CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em 03 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o decreto nº 40.528, de 15 de março de 2020 que estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o decreto nº 40.530, de 18 de março de 2020, que Altera o Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020 que estabelece ponto facultativo no âmbito da ad resolve:

Art. 1º. O artigo 2º, da Resolução 12/2020 – CAS/DF, passa a vigorar com a seguinte redação: As reuniões ordinárias do CAS/DF, a contar desta data, respeitará o calendário anual, e realizar-se-á virtualmente, bem como as comissões, mantidas demais determinações.

Art. 2º As disposições contidas nesta Resolução, poderão ser revistas, a qualquer tempo, a depender dos informes o?ciais acerca dos riscos de contaminação pelo Coronavírus (COVID – 19) no Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NATHÁLIA ELIZA DE FREITAS

Presidente do CAS/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2020 p. 11, col. 1