SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Aprovação da Resolução n. 09/2020, publicada ad referendum, que dispôs, sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, combinado com a Resolução CAS/DF nº 79, de 16 de dezembro de 2010, e ainda:

CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em 03 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o decreto nº 40.528, de 15 de março de 2020 que estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o decreto nº 40.530, de 18 de março de 2020, que Altera o Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020 que estabelece ponto facultativo no âmbito da ad resolve:

Art. 1º. Cancelar a plenária prevista para o dia 19 de março de 2020 às 9h no Conselho de Assistência do Distrito Federal.

Art. 2º. Ficam suspensas por prazo indeterminado as reuniões plenárias e de comissões do CAS-DF, bem como as visitas às entidades inscritas ou que pleiteiam inscrição neste Conselho, até o fim das medidas de prevenção decretadas pela União e/ou pelo Distrito Federal.

Art. 2º. As reuniões ordinárias do CAS/DF, a contar desta data, respeitará o calendário anual, e realizar-se-á virtualmente, bem como as comissões, mantidas demais determinações. (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 15 de 03/04/2020)

§ 1º. Casos emergenciais que necessitem de deliberação do colegiado serão avaliados pela mesa diretora deste Conselho.

§ 2º. O Conselho de Assistência Social continuará em funcionamento administrativo, podendo atender pessoalmente ou por vias eletrônicas, a depender de cada caso e determinações superiores oficiais.

Art. 3º. Caberá a Secretaria Executiva do Conselho de Assistência do Distrito Federal, analisar as condições do servidor público lotado na unidade e medida a ser tomada àquele que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, bem como a condição para implantar o teletrabalho, aplicando o art. 6º do Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 e art. 2º do Decreto nº 40.530, de 18 de março de 2020.

Art. 4º As disposições contidas nesta Resolução, poderão ser revistas, a qualquer tempo, a depender dos informes o?ciais acerca dos riscos de contaminação pelo Coronavírus (COVID – 19) no Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NATHÁLIA ELIZA DE FREITAS

Presidente do CAS/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2020 p. 10, col. 1