SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 65 , DE 11 DE SETEMBRO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 25 de 27/04/1999)

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO LAGO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do artigo 20 do Regimento Interno desta Administração, aprovado pelo Decreto nº 16.244, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, do Artigo 10 do Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, resolve:

Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 074, de 09 de dezembro de 1997, publicada no D.O.D.F nº 239, de 11/12/97, que trata da regularização dos traillers, quiosques e similares na Região Administrativa do Lago Sul.

Declarar encerrado o cadastramento no Processo Seletivo, que visou atender as situações amparadas na Lei nº 901/95, Lei nº 1.365/97 e Lei nº 1.793/97.

Suspender a implantação física dos quiosques já autorizados, até que a Comissão acima mencionada realize a conferência das anuências da comunidade lindeira aos locais identificados nos processos dos interessados e realize o levantamento topográfico das áreas públicas a serem utilizadas.

Determinar que em caso de não conferência ou divergência das anuências da comunidade, em mais de 50% (cinquenta por cento), referente aos moradores dos conjuntos imediatamente próximos ao local de implantação dos quiosques, a Comissão supramencionada poderá propor outra área para implantação ou a revogação da autorização de uso concedida.

ILIANA ALVES CANOFF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1998 p. 10, col. 1