Acrescenta o inciso X ao artigo 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100. inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 46 do Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994, o inciso X com a seguinte redação:
"Art. 46. O Contribuinte do ISS emitirá:
.................................................................................................................................................................................
X - selo fiscal ou carteia numerada tipograficamente, conforme definido em ato do Secretário de Fazenda e Planejamento, na hipótese de promover sorteio na modalidade de bingo eventual ou permanente, respectivamente."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília. 23 de Setembrode 1998.
110° República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1998 p. 13, col. 1