Legislação Correlata - Ato Declaratório 6 de 11/09/2023
Altera a Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos I, II, V, VI do artigo 3°, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, e ao Decreto nº 39.895 de 14 de junho de 2019, alterado pelo Decreto 42.091, de 13 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22. As operações realizadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal terão um coordenador geral de operação designado:
I - pelo Subsecretário de operações, quando a operação for realizada sob a coordenação da SUOP;
II - pelos Coordenador e/ou Diretor Operacional, observada a Programação Fiscal Operacional;
III - pelo Subsecretário da Especialidade, quando predominarem as ações da Subsecretária específica;
Parágrafo Único. A Subsecretaria responsável pela operação poderá solicitar a participação ou acompanhamento de servidores de outras Especialidades;
Art. 23. O Relatório Operacional - RO será preenchido pelo Coordenador Geral da operação ou por Auditor(a) ou Auditor(a) Fiscal designado(a);
Art. 24. O Relatório Operacional - RO deverá conter as seguintes informações:
I - data, hora de início e fim da operação;
II - local da operação e georreferenciamento com coordenadas exatas;
III - qualificação do(s) infrator(es);
IV - a especificação dos termos fiscais lavrados durante a ação operacional, incluindo os números dos Autos emitidos;
V - tipo de operação e imagens das ações ou operações fiscais;
VI - demais órgãos participantes da operação com os seus respectivos responsáveis;
VII - assinatura do responsável pela operação;
Art. 25. O Relatório de Meios Utilizados - RMU é o documento que registra a mão de obra, materiais, veículos, logística e equipamentos utilizados na operação, e/ou apreensão, de forma a subsidiar o ressarcimento dos valores correspondentes aos meios utilizados, quando for o caso, e será lavrado pelo Coordenador da operação ou por Auditor(a) e Auditor(a) Fiscal designado(a);
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III - a lavratura do RMU não dispensa a autoridade fiscal de emitir o respectivo Relatório Operacional - RO;
"Art. 26 ............................................................
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V - especificação e quantitativo de tempo, mão de obra e meios utilizados na operação pela DF Legal, incluindo meios próprios e os disponibilizados e/ou utilizados por outros órgãos e instituições públicas do GDF, que participaram da operação;
Art. 28. Caberá a autoridade fiscal designada ou ao Coordenador da ação operacional elaborar o RMU em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da operação e entregá-lo à chefia imediata, por meio do correspondente processo SEI que deu ensejo à operação demolitória;
Parágrafo único. O servidor que elaborar o RO e o RMU deverá inserir os relatórios nos sistemas disponibilizados pela DF Legal;
"Art. 29…...........................................................
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§ 3º Os custos de equipamentos, materiais, logística, veículos e de mão de obra das operações disponibilizados ou utilizados por outros órgãos e instituições públicas do GDF constarão do RMU;
§ 4º A Subsecretaria de Receita Fiscal – SUREF solicitará aos órgãos e instituições públicas do GDF, que participam de ações operacionais, os valores referentes à mão de obra, materiais, equipamentos, logística e veículos utilizados, para compor a tabela de preços unitários publicada anualmente no DODF pela DF-LEGAL/SUREF, visando o ressarcimento das despesas despendidas nas operações;
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 04/05/2023 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2023 p. 16, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2023 p. 16, col. 1