Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO, DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Parágrafo único - Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - agente público todo civil ou militar que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à sua área de atuação; e
II - particular todo aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública, solicite audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros, incluindo representantes e intermediários de pessoas jurídicas de direito privado e interessados em apresentar produto, serviço ou contratar com esta Secretaria.
Art. 2º Os pedidos de agendamento de reuniões formalizados por particulares ou entidades não governamentais, dirigidas ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, ao Chefe de Gabinete, ao Subsecretário de Administração Geral, à Coordenação do Sistema Prisional, aos Diretores de Unidades Penais, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais e Academia da Polícia Penal, deverão ser realizados com antecedência mínima de cinco dias e serão formalizados por e-mail, dirigido ao endereço institucional desta Pasta, com as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
I - agente público destinatário da solicitação;
II - qualificação da pessoa física e/ou jurídica solicitante, incluindo RG, CPF ou CNPJ, conforme o caso, e a indicação de todas as pessoas que comparecerão à reunião;
IV - data e hora pretendida e, quando for o caso, as razões da urgência.
§ 1º Os pedidos de audiência dirigidos ao Secretário, ao Chefe de Gabinete e demais agentes públicos do Gabinete serão encaminhados para o e-mail "gabinete@seape.df.gov.br".
§ 2º Os pedidos de audiência dirigidos ao Subsecretário de Administração Geral, Coordenador do Sistema Prisional e Diretores, quando tratarem de assunto estritamente relacionado à área de atuação da unidade, poderão ser encaminhadas aos respectivos e-mails institucionais.
§ 3º No caso do § 2º, quando o assunto tratar de assunto de interesse geral da Secretaria ou cuja decisão caiba às autoridades citadas no § 1º, o pedido de audiência será encaminhado ao e-mail do Gabinete ou a ele redirecionado pelas unidades citadas no § 2º.
Art. 3º O pedido de agendamento não gera direito à audiência, cabendo ao agente público destinatário da solicitação:
I - confirmar o agendamento para o dia e horário solicitados;
II - sugerir nova data e horário, caso não haja disponibilidade de agenda; ou
III - recusar o agendamento, com a devida justificativa.
Art. 4º A audiência realizada com base nesta Portaria tem caráter oficial e será realizada preferencialmente dentro do horário de expediente, ainda que realizada fora das dependências desta Secretaria, devendo o agente público:
I - estar acompanhado de pelo menos um servidor, civil ou militar, preferencialmente da área técnica de interesse da reunião, com vistas a dar melhores contribuições sobre o assunto; e
II - registrar a audiência em ata, contendo os dados de todos os participantes, incluindo nome, telefone e e-mail, bem como o assunto tratado.
Parágrafo único. É permitida a gravação da audiência, a critério do agente público responsável.
Art. 5º No caso de audiência para exposição ou apresentação de produto ou serviço, poderá ser recusado novo pedido de agenda do mesmo interessado em período inferior a seis meses, salvo quando devidamente justificado ou quando solicitado pelo agente público desta Pasta.
Parágrafo único. No caso do caput, a reunião deverá ser acompanhada por servidor da área técnica e realizadano âmbito desta Secretaria ou, caso não seja possível realizá-la no âmbito desta Secretaria, em local devidamente autorizado pelo agente público.
Art. 6º O Gabinete, a Subsecretaria de Administração Geral e a Coordenação do Sistema Prisional criarão um processo único, no Sistema Eletrônico de Informações, que concentrará todos os documentos relativos às reuniões e audiências com particulares, para fins de registro.
§ 1º Todos os documentos, incluindo pedido de agenda e lista de presença, serão digitalizados e juntados aos autos do Processo SEI, vinculado ao nome do solicitante da reunião.
§ 2º Este processo poderá ser concluído e reaberto a cada nova demanda.
§ 3º A Assessoria de Gabinete zelará pela observância do disposto nesta Portaria, podendo ter acesso a todos os Processos SEI de que trata este artigo para acompanhamento.
Art. 7º Caso o particular compareça nesta Secretaria sem agendamento prévio, havendo possibilidade de atendimento, deverá ser observado, no que couber, o disposto nos artigos 4º a 6º desta Portaria.
Art. 8º É obrigatória a utilização do e-mail institucional nos assuntos oficiais por todos os servidores lotados nesta Secretária.
Art. 9º Os servidores lotados nesta Secretária deverão observar o disposto no Decreto Distrital nº 37.297, de 29 de abril de 2016, e a Portaria nº 116, de 02 de maio de 2022, bem como, nos termos do seu art. 11, o disposto na Lei Federal 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 10. Esta Portaria não se aplica aos casos de atendimento aberto ao público, de atendimento pela Ouvidoria e de pessoas que venham a comparecer perante os órgãos correcionais desta Secretaria.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2022 p. 17, col. 2