(revogado pelo(a) Decreto 2877 de 04/04/1975)
Cria funções em comissão na Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que !he confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Ficam criadas na Procuradoria Geral do Distrito Federal, 7 (sete) funções de Assessor Técnico, símbolo FC-3.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações próprias da Procuradoria Geral.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 07 de novembro de 1973
85° da República e 14° de Brasília
Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF de 08/11/1973, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 14/11/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1973 p. 1, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1973 p. 3, col. 1