SINJ-DF

DECRETO N° 2.437 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

(revogado pelo(a) Decreto 2868 de 25/03/1975)

Modifica a redação do artigo 11 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 de outubro de 1972, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da E.M.I. n° 73—SEP,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 11 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 deoutubro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 -A Policia Civil compreende:

I — Assessoria de Técnica Policial (ATP)

II — Corregedoria Geral de Polícia (CGP)

III — Escola de Polícia de Brasília (EPB)

IV — Coordenação de Polícia Judiciária (CPJ)

V — Instituto de Criminalistica (IC)

VI — Instituto de Identificação (II)

VII — Instituto de Medicina Legap (IML)

VIII — Centro de Internamento e Reeducação (CIR)

IX — Núcleo de Custódia de Brasília (NCB)

X — Serviço de Administração (SAD)

Parágrafo único - A competência do Serviço de Administração é a referida nos intens e alíneas do artigo 80 deste Regimento".

Art. — 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os artigos 23, 24, 64 e 65 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 outubro de 1972, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de novembro de 1973

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

ANTONIO VALMIR CAMPELO BEZERRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 14/11/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1973 p. 3, col. 2