Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em razão da disseminação do Novo Corona Vírus.
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais mediante acesso remoto;
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, no período de 13 à 20 de março de 2020, o regime de teletrabalho aos servidores abaixo relacionados:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, pelo período de 15 (quinze) dias, o regime de teletrabalho aos servidores abaixo relacionados: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 17/03/2020)
I - Portadores de doenças crônicas respiratórias ou imunosuprimidos, por causa medicamentosa ou patológica, devidamente comprovadas por meio de atestado médico;
III - Servidores maiores de 60 anos.
§1º O regime previsto no caput dependerá de requerimento formal, e desde que não acarrete prejuízo à qualidade dos serviços prestados, ao atendimento ao público e às entregas de cada unidade orgânica deste Órgão.
§ 2º O regime de trabalho presencial funcionará normalmente para os demais servidores;
§ 3º O Núcleo de Pessoal encaminhará à Diretoria Executiva, a lista de servidores que estão sendo designados a cumprir a jornada na forma do caput.
Art. 2º As situações concernentes aos servidores que executam atividades incompatíveis com o teletrabalho, poderão ser relativizadas pelo superior hierárquico, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Art. 3º O disposto no Art. 1º também se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão e aos estagiários lotados no Jardim Botânico de Brasília.
Art. 4º Todos os servidores, prestadores de serviços e demais colaboradores do Jardim Botânico de Brasília deverão seguir as seguintes orientações:
I - Evitar aglomerações de pessoas, principalmente em ambientes onde não haja ventilação adequada;
II - Adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias naquele momento;
III - Diante da necessidade de reuniões inadiáveis, que essas sejam realizadas em espaços que propicie um distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes.
Art. 5º As medidas previstas nesta Instrução poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2020 p. 34, col. 2