Altera Instrução Normativa 01 de 13 de março de 2020.
A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECREARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais mediante acesso remoto;
Considerando a publicação do Decreto Distrital 40.520 de 14 de março de 2020; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa 01 de 13 de março de 2020, oriunda deste Jardim Botânico de Brasília, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, pelo período de 15 (quinze) dias, o regime de teletrabalho aos servidores abaixo relacionados:"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/03/2020 p. 7, col. 2