SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, e considerando o fim da suspensão do atendimento presencial ao público e o encerramento da permissão para encaminhar peticionamentos via e-mail, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa N° 09, de 23 de março de 2020, publicada no DODF nº 57, de quarta-feira, 25 de março de 2020, páginas 09 e 10.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FAUZI NACFUR JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2023 p. 12, col. 2