(revogado pelo(a) Decreto 20221 de 10/05/1999)
(revigorado pelo(a) Decreto 26205 de 13/09/2005)
Aprova Projeto Urbanistico de Parcelamento da Vila Telebrasilia, na Regiao Administrativa de Brasilia RA - I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista que consta do processo nº 030.000.532/97, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul SCES, da Região Administrativa de Brasilia - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 45/97, no Memorial Descritivo MDE 45/97, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 45/97, NGB 55/97 e NGB 56/97. (alterado(a) pelo(a) Decreto 26205 de 13/09/2005)
Parágrafo único - O Memorial Descritivo MDE 45/97 e as Normas de Edificações, Uso e Gabarito NGB 45/97, NGB 55/97 e NGB 56/97 sao partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 45/97, no Memorial Descritivo MDE 45/97, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 45/97, NGB 55/97 e NGB 56/97. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 26205 de 13/09/2005)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 23 de Novembro de 1998
111 ° da RepúbIica e 39° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1998 p. 3, col. 1