(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
Disciplina o funcionamento do serviço de protocolo a cargo da Gerência de Gestão da Informação e Documentação, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, durante o período de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, face a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência do coronavírus (COVID-19).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 40.546, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Diante das medidas de prevenção ao COVID-19, e com base no Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), fica alterada provisoriamente a rotina dos serviços da gestão de documentação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC), que receberá documentos dos Agentes Culturais e demais usuários, exclusivamente por via eletrônica, mediante formulário "SECEC – Comprovante de entrega de documentos – E-mail", constante no endereço eletrônico , enquanto vigentes as medidas contingenciais.
Art. 2º O formulário deverá ser preenchido e enviado, juntamente com a documentação necessária, para o e-mail protocolo@cultura.df.gov.br, constituindo a comprovação de entrega da documentação.
Art. 3º A página oficial da Secretaria de Estado de Cultura disponibiliza instruções por meio do "Manual do Protocolo", acessível através do endereço eletrônico , que deverá ser seguido pelo usuário interessado.
Art. 4º Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pela Gerência de Gestão da Informação e Documentação – GDID, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, por meio do e-mail protocolo@cultura.df.gov.br, ou pelo telefone (61) 3325-6272.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2020 p. 9, col. 1