Legislação correlata - Portaria 277 de 23/10/2003
Cria a Escola Superior de Segurança Pública do Distrito Federal - ES SP/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Escola Superior de Segurança Pública do Distrito Federal - ESSP/DF, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2° A Escola Superior de Segurança Pública do Distrito Federal - ESSP/DF terá por finalidade promover, planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades relacionadas à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à educação continuada dos recursos humanos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dos órgãos que integram sua estrutura, bem como à pesquisa, à informação e à documentação técnica e cientifica em Segurança Pública.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, promoverá a cessão de uso das instalações e assegurará as condições necessárias para o funcionamento da ESSP/DF.
Art. 4° O corpo técnico-administrativo da ESSP/DF será constituído por servidores da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e de seus órgãos afins, que deverão ser redistribuídos ou cedidos, de acordo com critérios técnicos estabelecidos por Comissão específica a ser designada pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5º O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal baixará os atos complementares necessários à normalização e ao funcionamento da ESSP/DF.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de Dezembro de 1998
110º da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1998 p. 5, col. 1