Disciplina os procedimentos operacionais do Sistema de Apoio Operacional – SIAO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, como órgão central do Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal – SIAO, e objetivando o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das políticas de Apoio Operacional dos órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional conforme Decreto nº 24.151, de 17 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos do Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal – SIAO, com o objetivo de assegurar rotinas uniformes e ágeis e propiciar maior disciplina das atividades relativas a área.
Art. 2º Constituem módulos do SIAO, nos termos do art. 2º do Decreto nº 24.151, de 17 de outubro de 2003:
I – Administração de Contratos;
II – Administração de Edifícios;
III – Administração de Material;
IV – Comunicação Administrativa;
VIII – Manutenção de Bens Imóveis;
IX – Manutenção de bens móveis;
Art. 3º Integram, ainda, o SIAO: o Sistema Integrado de Controle de Processo - SICOP, o Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE e o Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA, instituídos pelos Decretos nºs 19.865, de 7 de dezembro de 1998, 21.987, de 9 de março de 2001 e 22.389, de 11 de setembro de 2001, respectivamente.
Art. 4º São atribuições dos órgãos setoriais, seccionais e subseccionais do SIAO, as seguintes atividades:
I – coordenação, execução e supervisão das funções básicas de Administração do Sistema de Apoio Operacional, segundo os limites de competência definidos em regimento;
II – esclarecimento ao órgão gestor sobre informações do SIAO, sempre que solicitados;
III – atualização tempestiva dos dados referente aos Sistemas que integram o SIAO;
IV – aplicação da legislação vigente em estrita conformidade com as orientações, normas e procedimentos emanados do órgão gestor do SIAO;
V – atendimento aos prazos e cronogramas de trabalho definidos pelo órgão gestor;
VI – prestação de informações aos servidores sobre os cronogramas mensais de operações e produção dos sistemas que integram o SIAO;
VII – imediata correção das disfunções, erros e omissões constatadas nas funções básicas do SIAO, por iniciativa própria, ou quando solicitado pelo órgão gestor do SIAO;
VIII - encaminhamento de denúncias ao órgão gestor sobre quaisquer irregularidades processadas através dos sistemas que integram o SIAO, quando delas tiver conhecimento, se não puderem ser sanadas por iniciativa própria.
Art. 5º São atribuições da Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de órgão de coordenação e supervisão do SIAO:
I - adotar providências para garantir o fiel cumprimento das normas atinentes a recursos logísticos;
II – coordenar e supervisionar, em caráter geral, as operações dos sistemas que integram o sistema SIAO;
III – adotar medidas visando a atualização permanente dos sistemas que integram o sistema SIAO;
IV – manter entendimentos com os dirigentes de apoio operacional dos órgãos setoriais, seccionais ou subseccionais para prestar os esclarecimentos necessários sobre os sistemas que integram o sistema SIAO, quando houver indícios de procedimentos errôneos ou em desacordo com as normas de vigentes;
V – notificar os dirigentes de apoio operacional dos órgãos setoriais, seccionais ou subseccionais, para retificar e/ou justificar, de imediato, os procedimentos junto aos sistemas que integram o SIAO, se os esclarecimentos prestados:
a) não forem satisfatórios; ou
b) não forem encaminhados tempestivamente para análise e deliberação na SGRL/SGA;
VI – sobrestar, parcial ou total, diretamente nos sistemas que integram o SIAO, os procedimentos efetivados sem o devido amparo legal, em desconformidade com os instrumentos normativos baixados pelo órgão gestor do SIAO.
§ 1º Os dirigentes de apoio operacional dos órgãos e entidades serão comunicados a respeito de alterações efetuadas pela SGRL/SGA, nos sistemas que integram o SIAO, para que possam dar ciência aos servidores.
§ 2º Os procedimentos ilegais executados nos sistemas que integram o SIAO por dolo dos usuários ou dos servidores beneficiados, apurados em sindicâncias promovidas por iniciativa das autoridades dos órgãos setoriais, seccionais e subseccionais ou do órgão gestor do SIAO, deverão ser objeto de processo administrativo-disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112/90.
Art. 6º A auditoria das atividades de gestão de apoio operacional exercida pelo órgão gestor do SIAO poderá ser operacionalizada nas modalidades de:
a) auditoria de sistema, quando as informações forem extraídas diretamente da base de dados oficial dos sistemas que integram o SIAO;
b) auditoria operacional, quando as informações forem extraídas de documentos arquivados nos órgãos e entidades setoriais, seccionais e subseccionais.
Art. 7º Para fins de organização, as unidades que integram o SIAO poderão reunir-se das seguintes formas:
a) Composição: titulares de apoio operacional ou equivalente dos órgãos que integram a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, da Subsecretaria de Compras e Licitações e Departamento Geral de Patrimônio da Secretaria de Fazenda;
b) Presidência: Titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
c) Objetivo: validar, divulgar normas e rotinas de trabalho, apresentar experiências inovadoras;
d) Periodicidade: Reuniões quadrimestrais.
a 1) titulares de apoio operacional ou equivalente das: Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - Secretaria de Estado de Saúde - Secretaria de Estado de Educação - Secretaria de Estado de Fazenda - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação - Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
a 2) Titular da Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda; e
a 3) titular do Departamento Geral de Patrimônio da Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda.
b) Presidência: Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos;
c) Objetivo: proposição de normatização e uniformização de procedimentos;
d) Periodicidade: Reuniões Bimestrais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2003 p. 3, col. 2