Altera dispositivo do Decreto n° 11.794, de 30 de agosto de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989, DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 3° do Decreto n° 11.794, de 30 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 3°............................................................
§ 1° Fica assegurada ao servidor a percepção da gratificação no percentual máximo quando:
I estrutura da Subsecretária da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
II - removido, requisitado ou cedido para exercício de cargo em comissão, símbolo DF 11 ou superior, ou de cargo de natureza especial, símbolo CNE, ou a esses equivalente pela remuneração, pertencente à estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1998 p. 5, col. 2