(Revogado(a) pelo(a) Portaria 77 de 06/05/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso I e VII da Lei de Orgânica do Distrito Federal e com base no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e do Decreto nº 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, designada na Portaria nº 112, de 19 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 177, de 20 de setembro de 2022, página 33, para:
I - destituir CÉLIO BIAVATI FILHO, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
II - designar SÉRGIO AUGUSTO FONSECA MARTINS, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação.
Art. 2º Caberá à autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 3º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, os chefes das unidades administrativas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
III - Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;
IV - Unidade de Controle Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 112, de 19 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 177, de 20 de setembro de 2022, página 33.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2023 p. 46, col. 1