SINJ-DF

​PORTARIA Nº 77, DE 06 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos I e VII, da Lei de Orgânica do Distrito Federal e com base no art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e no Decreto nº 32.598/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Alterar a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, designada na Portaria nº 48, de 1º de Junho de 2023, publicada no DODF nº 105, de 5 de junho de 2023, página 46, para:

I - destituir SÉRGIO AUGUSTO FONSECA MARTINS, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

II - designar MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação.

Art. 2º Caberá à autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 3º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, os chefes das unidades administrativas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Chefe da Assessoria Especial do Gabinete;

II - Chefe da Ouvidoria;

III - Subsecretário da Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;

IV - Chefe da Unidade de Controle Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 48, de 1º de Junho de 2023, publicada no DODF nº 105, de 5 de junho de 2023, página 46.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2024 p. 61, col. 2