Altera o artigo 6° do Decreto n° 2.356, de 29 de agosto de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 1° do Ato Institucional n°. 8, de 02 de abril de 1969,
Art. 1° - Fica retificado o artigo 6° do Decreto n°. 2.356, de 29 de agosto de 1973 com a seguinte redação:
"Art. 6° - As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com recursos próprios da Secretaria do Governo."
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 11 de dezembro de 1973
85° da República e 14° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, Suplemento, seção Suplemento de 13/12/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, Suplemento, seção Suplemento de 13/12/1973 p. 1, col. 3