Legislação correlata - Decreto 22108 de 08/05/2001
Altera o Decreto n° 16.114 de 2 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei n° 11, de 29 de dezembro de 1988, decreta:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n.° 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescentado dos seguintes §§ 5° e 6°:
"Art. 1°................................................................................................................................
§ 5° Para os efeitos deste artigo, não se considera transmissão de propriedade a mera efetivação, em nome do cooperativado, do registro de imóvel construído em regime de cooperativa de que faça parte.
§ 6° O disposto no parágrafo anterior não se aplica às cessões de direito entre cooperados ou destes para terceiros. "
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 28, col. 1