SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 22108 de 08/05/2001

DECRETO N° 19.981, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Altera o Decreto n° 16.114 de 2 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei n° 11, de 29 de dezembro de 1988, decreta:

Art. 1° O art. 1° do Decreto n.° 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescentado dos seguintes §§ 5° e 6°:

"Art. 1°................................................................................................................................

§ 5° Para os efeitos deste artigo, não se considera transmissão de propriedade a mera efetivação, em nome do cooperativado, do registro de imóvel construído em regime de cooperativa de que faça parte.

§ 6° O disposto no parágrafo anterior não se aplica às cessões de direito entre cooperados ou destes para terceiros. "

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 28, col. 1