Revoga os dispositivos do Decreto n° 16.114, de 2 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 5° e 6° do art. 1° do Decreto n° 16.114, de 2 de dezembro de 1994, acrescentado pelo Decreto n° 19.981, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de maio de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2001 p. 5, col. 2