SINJ-DF

DECRETO Nº 314 — DE 15 DE MAIO DE 1964

(revogado pelo(a) Decreto 1990 de 15/05/1972)

Altera o Decreto Nº 232, de 8 de abril de 1963, aprova o Regimento da Superintendência Geral de Serviços Sociais e dá outras providências.

O Prefeito em exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1º A Superintendência Geral de Assistência e Serviço Social, criada pelo Decreto nº 232 de 8 de abril de 1963, passa a denominar-se Superintendência Geral de Serviços Sociais.

Parágrafo único. Passa a ser a seguinte a estrutura administrativa da Superintendência Geral de Serviços Sociais:

Gabinete do Superintendente Geral;

Departamtnto Normativo de Campos Especializados;

Serviço de Administração;

Departamento Normativo de Ação Comunitária;

Serviço de Administração.

Art. 2º A Fundação do Serviço Social vincula-se, para fins de coordenação e controle à Superintendência Geral de Serviços Sociais.

§ 1º O Superintendente Geral de Serviços Sociais será o Presidente nato do Conselho Diretor da Fundação do Serviço Social.

§ 2º A Fundação do Serviço Sociual tomará dentro de 30 (trinta) dias, as providencias necessárias a adaptação de sues Estatutos ao presente Decreto.

Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno da Superintendência Geral de Serviços Sociais; que com este baixa.

Art. 4º A Superintendência Geral de Serviços Sociais utilizará os recursos consiginados para a Superintendencia Geral de Assistencia e serviço social, na Lei nº 4.138 de 23 de dezembro de 1963, que orça a Receita e fixa a Despesas do Distrito Federal para o exercício de 1964.

Art. 5º As funções em comissão da Superintendência Geral de Serviços Sociais passam a ser as estabelecidas no quadro anexo.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1964.

Ivan de Souza Mendes

Tenente-coronel

Prefeito em exercício do Distrito Federal

Edilson Borba Santos

Secretário-Geral de Administração

Os anexos constam no DODF nº 94 de 19/05/64, pág. 4361.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 94 de 19/05/1964

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1964 p. 4361, col. 2