SINJ-DF

DECRETO N° 20.030, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999

Dá nova redação aos artigos 20 e 21 do Regimento do Conselho de Política de Pessoal – CPP, aprovado pelo Decreto n.º 20.015, de 25 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 20 e 21 do Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 20° Os membros do Conselho de Política de Pessoal - CPP farão jus a uma gratificação de presença no percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração fixada para Secretário de Estado.

§ 1° A gratificação do presidente será acrescida, a titulo de representação, do percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre a importância a que fizer jus.”

Art. 21° A Secretária do Colegiado fará jus a gratificação de presença no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração atribuída a seus membros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 10 de fevereiro de 1999

111º da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS R0RIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1999 p. 1, col. 2