(revogado pelo(a) Decreto 23946 de 25/07/2003)
Aprova o Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP que, assinado pelo Secretário de Administração, a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 17.857, de 26 de novembro de 1996 e os artigos 2° e 4° do Decreto n° 16.624, de 18 de julho de 1995, e demais disposições em contrário.
Brasilia, 25 de janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasilia
ANEXO REGIMENTO DO CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL - CPP
Art. 1° - Ao Conselho de Política de Pessoal - CPP, órgão de deliberação coletiva de 2° grau, integrante da estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, relativamente aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, compete:
I - aprovar os Quadros de Pessoal, bem como as Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comissão, e respectivas alterações:
II - aprovar os sistemas de classificação de cargos e empregos, e respectivas alterações;
III - aprovar os planos de retribuição de cargos e empregos, e respectivas alterações;
IV - aprovar planos de lotação, de carreira e de cargos e salários;
V - deliberar sobre normas para provimento de cargos, empregos e funções;
VI - aprovar os regulamentos de progressão e promoção funcionais;
VII - aprovar planos de benefícios destinados aos servidores;
VIII - aprovar quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesas com pessoal;
IX - opinar sobre projetos de lei relativos a pessoal;
X - deliberar sobre a realização de concursos públicos;
XI - decidir em grau de recurso sobre processos de acumulação de cargos;
XII - conhecer previamente as pautas de negociação a serem realizadas, com vistas a fixação de parâmetros;
XIII - examinar as negociações coletivas concluídas;
XIV - orientar, através de Resoluções Normativas, o processamento dos assuntos de sua competência;
XV - examinar e deliberar sobre políticas e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos.
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° - O Conselho de Política de Pessoal - CPP é composto de 13 (treze) membros e 12 (doze) suplentes, a saber:
Art. 2°- O Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH é composto de 14 (quatorze) membros e 13 (treze) suplentes, a saber: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
I - o Secretário de Administração, na qualidade de Presidente;
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
II. o Secretário de Estado de Governo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
III - o Secretário de Fazenda e Planejamento;
III. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
IV - o Secretário de Trabalho;
IV. o Secretário de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
V. o Secretário de Estado de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
VI - o Secretário de Educação;
VI. o Secretário de Estado de Educação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
VII - o Secretário de Segurança Pública;
VII. o Secretário de Estado de Segurança Pública; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
VIII. o Procurador-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
IX - o Secretário Adjunto de Administração;
IX. o Chefe de Gabinete da SGA; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 23033 de 17/06/2002)
IX . o Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 23701 de 02/04/2003)
IX. o Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
X - o Subsecretário de Recursos Humanos - SEA
X. o Diretor de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos da SRH/SGA; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 23033 de 17/06/2002)
X. o Subsecretário de Recursos Humanos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
XI - o Superintendente do Instituto de Recursos Humanos;
XI. o Diretor de Formação e Aperfeiçoamento da Escola de Governo da SGA; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 23033 de 17/06/2002)
XI. o Subsecretário de Assuntos Sindicais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
XII - 02(dois) representantes de servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, indicados por suas entidades representativas;
XII. o Diretor-Executivo da Escola de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
XIII. 02 (dois) representantes de servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, indicados por suas entidades representativas. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 21599 de 05/10/2000)
§ 1° - Os membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, assim como os membros de que trata o inciso XII serão designados mediante ato do Governador.
§ 2° - O Presidente do Conselho não terá suplente designado, recaindo as atribuições em suas ausências e impedimentos, nos membros de que tratam os incisos II a IX, mediante rodízio.
Art. 3° - Poderão participar das reuniões do Conselho de Política de Pessoal - CPP, com direito a voz, representantes dos órgãos e entidades cujos processos estejam em discussão, bem como o representante sindical do setor.
Art. 4° - O Conselho de Política de Pessoal - CPP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, quando se tratar de matéria de relevância ou encaminhada pelo Governador.
Art. 5° - As reuniões do Conselho só se realizarão com a presença de no mínimo, metade mais 01 (um) de seus membros.
Art. 6° - A pauta de reuniões será divulgada com a antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, contendo a ordem do dia e assuntos gerais.
Art. 7° - As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.
Parágrafo único - A votação será nominal.
Art. 8° - Compete ao Secretário Executivo lavrar Ata circunstanciada de cada reunião do Colegiado, contendo exposição sucinta dos trabalhos, a serem assinada pelos Conselheiros presentes e por quem a tiver lavrado.
Parágrafo único - As ratificações à Ata, após sua aprovação, serão consignadas na sessão seguinte.
Art. 9° - A Secretaria de Administração encarregar-se-á do apoio técnico-administrativo ao Conselho de Política de Pessoal - CPP.
Art. 10 - Os trabalhos desenvolvidos durante as reuniões do Conselho obedecerão à seguinte sequência:
I - verificação das presenças e existência de quorum;
II - leitura, votação e assinatura de ata da reunião anterior,
III - leitura e despacho de expediente;
IV - ordem do dia compreendendo leitura, discussão e votação de relatórios, pareceres, resoluções e proposições.
Art. 11 - Qualquer matéria urgente ou de aha relevância poderá, a critério do Presidente, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na pauta.
Art. 12 - Os processos e assuntos serão distribuídos aos membros para análise, por ordem cronológica de entrada e mediante sorteio.
Parágrafo único - Caso o relator se julgue impedido ou se assim o declarar o Conselho, caberá ao Presidente decidir a questão, determinando, se for o caso. a realização de novo sorteio.
Art. 13 - O relator emitirá parecer por escrito contendo o histórico da matéria, as considerações de ordem prática e doutrinária que entender cabíveis e sua conclusão.
Parágrafo único - O relator poderá solicitar, a qualquer tempo, o encaminhamento do processo ou de consulta a outros órgãos da Administração para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução do assunto que lhe for distribuído, bem como solicitar o comparecimento de quaisquer pessoas às reuniões para prestar esclarecimentos.
Art. 14 - Após a leitura do parecer o Presidente concederá a palavra ao membro que a solicitar.
§ 1º - O membro que não se julgar suficiemente esclarecido quanto a matéria em exame, poderá solicitar vista do processo ou adiamento da discussão ou votação.
§ 2° - Os processos com pedido de vista serão incluídos na pauta da reunião subsequente.
§ 3° - Havendo pedido de vista por mais de um membro, o prazo será comum a todos que o solicitarem.
§ 4º - Quando a discussão do assunto não puder ser encerrada em uma reunião, ficara adiada para a reunião seguinte.
§ 5º - Encerrada a discussão, o assunto será submetido a votação.
Art. 15 - Os processos de negociação coletiva obedecerão ao seguinte procedimento:
I - o dirigente do órgão ou entidade apresentara previamente a pauta de reivindicações ao Conselho para que este, com a aquiescência do Governador, autorize a negociação das cláusulas julgadas pertinentes, e fixe parâmetros nos termos previstos no inciso XII do artigo 1° deste Regimento.
II - concluídas as negociações, a autoridade prevista no inciso anterior apresentará os termos acordados, com a pertinente justificativa, para posterior deliberação do Conselho, ouvido previamente o Governador.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, MEMBROS E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO
Art. 16 - Ao Presidente cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - presidir às sessões do Conselho de Politica de Pessoal - CPP e designar a respectiva ordem do dia;
II - convocar sessões extraordinárias;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
IV - adotar as providências que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do Conselho;
V - representar o Conselho quando necessário;
VII - tomar parte nas discussões e, quando for o caso, proferir o voto de desempate.
Art. 17 - Aos membros competem especialmente: as atribuições de natureza deliberativa contidas no artigo 1° deste Regimento e, especialmente:
I - comparecer às reuniões do Conselho de Política de Pessoal - CPP;
II - estudar e relatar os processos e assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
III - tomar parte nas discussões e votações;
IV - solicitar ao Presidente as medidas que considerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;
V - assinar as Atas e os pareceres próprios.
Art. 18 - Ao Secretário Executivo do Conselho, servidor indicado pelo Secretário de Administração e nomeado por ato do Governador, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
II - anotar o resumo dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - lavrar as Atas das reuniões: rV.elaborar, sob orientação do Presidente, o Relatório Anual do Conselho;
V - providenciar a publicação das Resoluções do Conselho;
VI - organizar arquivo de jurisprudência;
VII - manter atualizada a documentação e legislação inerentes aos trabalhos do Conselho;
VIII - receber, preparar e expedir a correspondência oficial e o expediente do Conselho;
IX - divulgar a pauta das reuniões.
Art. 19 - As decisões do Conselho de Política de Pessoal - CPP são denominadas:
II - Resolução Administrativa.
§ 1° - A Resolução a que se refere o inciso I consiste em deliberação de caráter geral e implica em acréscimo de despesa, devendo ser submetida a homologação do Governador.
§ 2° - A Resolução Administrativa consiste em deliberação de caráter especifico ou decisão de conhecimento de matéria submetida ao colegiado.
Art. 20 - Os membros do Conselho de Política de Pessoal - CPP, farão jus a uma gratificação de presença, concedida e paga na forma da legislação específica.
Art. 20° Os membros do Conselho de Política de Pessoal - CPP farão jus a uma gratificação de presença no percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração fixada para Secretário de Estado. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 20030 de 10/02/1999)
§ 1° A gratificação do presidente será acrescida, a titulo de representação, do percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre a importância a que fizer jus. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 20030 de 10/02/1999)
Art. 21 - As atividades de Secretário Executivo do Conselho de Politica de Pessoal - CPP serão retribuídas na forma prevista na legislação específica.
Art. 21° A Secretária do Colegiado fará jus a gratificação de presença no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração atribuída a seus membros. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 20030 de 10/02/1999)
Art. 22 - Este Regimento somente poderá ser alterado mediante proposicão do Conselho
Art. 23 - Os casos omissos serão decididos pelo plenário do Coníelho de Politica de Pessoal - CPP.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 26/01/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1999 p. 2, col. 1