Legislação Correlata - Decreto 3366 de 20/08/1976
Dispõe sobre as atribuições do Serviço de Limpeza Urbana - SLU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Ari. 1º - Fica atribuído ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU a incumbência de remoção dos entulhos nas diversas Administrações Regionais, sem prejuízo das competências normais de capina, varredura, pintura de meios-fios e coleta regular de lixo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 11 de fevereiro de 1999
111° de Brasília e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 12/02/1999 p. 1, col. 2