Legislação correlata - Lei 706 de 13/05/1994
Legislação correlata - Lei 660 de 27/01/1994
Legislação Correlata - Decreto 20033 de 11/02/1999
Legislação Correlata - Decreto 24813 de 19/07/2004
Legislação Correlata - Decreto 21694 de 09/11/2000
Legislação Correlata - Decreto 25975 de 24/06/2005
Aprova o Regimento do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 17 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU - que, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste Decreto, os empregos em comissão do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, que são em quantidade, denominação, símbolos e requisitos para provimento, ali designados.
Art. 3º - Ficam extintos, os empregos em comissão do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - A distribuição dos cargos e empregos em comissão pelas unidades orgânicas do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana consta do Anexo III.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 6º - Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto.
Art. 7º - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de novembro de 1971.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.742, de 12 de julho de 1971 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de agosto de 1.976.
87º da República e 16º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos constam no Suplemento do DODF de 24/08/1976, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, Suplemento, seção Suplemento de 24/08/1976 p. 1, col. 1