SINJ-DF

PORTARIA Nº 92, DE 05 DE JULHO DE 2019 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 19/03/2021)

Designa competências para expedição da Certidão de Parâmetros Urbanísticos, na forma do Art. 20, da Lei 6.138, de 26 de abril de 2018 e do Art. 17, do Decreto 39.272, de 02 de agosto de 2018.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2º, inciso I do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º A Certidão de Parâmetros Urbanísticos de que trata o Art. 17 do Decreto nº 39.272, de 02 de agosto de 2018 e o Art. 20 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, será expedida por arquiteto e urbanista lotado nesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e firmada conjuntamente com a Subsecretaria de Gestão Urbana- SUGEST, ou com a Secretária Executiva - SECEX.

Art. 2º Ficam aprovados os modelos de Certidão de Parâmetros Urbanísticos, anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE MOLL MASCARENHAS

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 15 de julho de 2019, pág 14.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2019 p. 14, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2019 p. 8, col. 2