SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a expedição da Certidão de Parâmetros Urbanísticos de que trata o Art. 20, da Lei 6.138, de 26 de abril de 2018, nos termos do Art. 17 do Decreto 39.272, de 02 de agosto de 2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 105, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o que estabelece o Art. 20 da Lei 6.138, de 26 de abril de 2018, o Art. 17 do Decreto 39.272, de 02 de agosto de 2018, o Art. 3º da Lei distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, bem como, o que dispõe o Art. 5º da Lei distrital nº 6.519, de 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Certidão de Parâmetros Urbanísticos de que trata o Art. 17 do Decreto nº 39.272, de 02 de agosto de 2018, e o Art. 20 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018 deve ser disponibilizada por meio do endereço eletrônico https://www.geoservicos.seduh.df.gov.br/certidao/.

§ 1º É facultado ao interessado requerer a expedição da Certidão de Parâmetros Urbanísticos por meio físico, observadas as disposições da Lei distrital nº 6.519, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamenta o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º O requerimento para expedição da certidão de que trata o § 1º deste artigo deve ser encaminhado ao órgão de planejamento urbano do Distrito Federal, e será expedida pela:

I - Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC, para lotes inseridos em macrozona urbana;

II - Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN, para os lotes inseridos em macrozona rural ou;

III - Subsecretária do Conjunto Urbanístico - SCUB, para os lotes inseridos no Conjunto Urbanístico de Brasília.

Art. 2º A Certidão de Parâmetros Urbanísticos de que trata esta Portaria é emitida conforme o modelo padrão aprovado e disponibilizado no endereço eletrônico https://www.geoservicos.seduh.df.gov.br/certidao/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 92, de 05 de julho de 2019.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2021 p. 15, col. 2