SINJ-DF

DECRETO Nº 42.573, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46037 de 18/07/2024)

Altera o disposto no Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamentou a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3°, incisos I e II, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14 .......................................

......................................................

§ 3° A transferência, implantação e/ou extinção dos quiosques localizados no estacionamento norte do Edifício Anexo do Palácio do Buriti - SAM da Região Administrativa do Plano Piloto - RA - PP, ficam a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (NR)

§ 4° Fica remanejada a gestão do estacionamento norte do Anexo do Palácio do Buriti da Administração Regional do Plano Piloto - RA-PP para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (NR)

§ 5° A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal fica responsável pela regularização de equipamento urbano do estacionamento norte do Anexo do Palácio do Buriti, mediante a realização de procedimento licitatório que assegure os princípios previstos na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (NR)

Art. 25 ............................................

I - para a emissão de termo de permissão de quiosques localizados no estacionamento norte do Edifício Anexo do Palácio do Buriti, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal pode outorgar o termo de autorização de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, nos termos da Lei Distrital nº 5.841, de 11 de abril de 2017, aos atuais ocupantes dos quiosques que atendam aos requisitos da Lei 4.257, de 2 de dezembro de 2008 e que estejam adimplentes com o pagamento do preço público. (NR)

Art. 31 ............................

Parágrafo único. O horário de funcionamento dos quiosques localizados no estacionamento norte do edifício Anexo do Palácio do Buriti fica a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2021 p. 1, col. 2