Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências, e revoga o Decreto nº 42.573, de 04 de outubro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I - os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 14, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017;
II - o inciso I, do art. 25, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017;
III - o parágrafo único, do art. 31, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017;
IV - o Decreto nº 42.573, de 04 de outubro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2024 p. 3, col. 2