SINJ-DF

PORTARIA Nº 180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Parcelamento Urbano Isolado - PUI Serra Verde, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica, combinadas com os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, o art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o art. 6º, caput, o art. 7º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00006145/2018-97, resolve:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Parcelamento Urbano Isolado - PUI Serra Verde, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, na forma do documento DIUR 18/2018 e do Estudo Técnico 18/2018.

Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 18/2018:

I - Anexo I. Mapa de Localização da Poligonal da DIUR 18/2018;

II - Anexo II. Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e de Sistema Viário e de Circulação da DIUR 18/2018;

III - Anexo III. Tabela de Parâmetros estabelecidos pelo PDOT para PUI de Interesse Social.

IV - Anexo IV. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para os novos parcelamentos da DIUR 18/2018 - PUI Serra Verde;

V - Anexo V. Tabela de estimativa populacional da DIUR 18/2018;

Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 18/2018 e o Estudo Técnico 18/2018, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2018 p. 94, col. 1